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Governadora Raquel Lyra e presidente Lula assinam acordo que encerra disputa pelo Arquipélago de Fernando de Noronha

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Homologação feita pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, sela entendimento entre Estado e União e promove melhorias na gestão e conservação da Ilha O acordo que encerra a disputa judicial em torno da gestão do Arquipélago de Fernando de Noronha foi homologado, nesta quarta-feira (21), em cerimônia com a presença do presidente Lula, da governadora Raquel Lyra, da vice-governadora Priscila Krause e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, em solenidade realizada no Palácio do Campo das Princesas. O acordo prevê uma melhoria na gestão das unidades de conservação do Arquipélago. Após a homologação, a matéria segue para votação no plenário do STF. "O acordo firmado hoje garante que Fernando de Noronha é de Pernambuco. É um marco que irá permitir uma melhor gestão da Ilha, colocando um ponto final na disputa judicial com a União em torno da administração do Arquipélago. A gestão integrada vai garantir a proteção ambiental necessária para beneficiar ilhéus

NOTA OFICIAL - GOVERNO DE PERNAMBUCO

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A população de Fernando de Noronha gostaria que o Governo Federal tivesse a mesma persistência e celeridade que empenha num processo judicial extemporâneo e que agride a Constituição para fazer cumprir a promessa, divulgada em 2019, de que iria realizar o saneamento básico da ilha. O projeto básico do esgotamento sanitário foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente desde fevereiro de 2020 e vem sendo reiteradamente ignorado. Sobre esse mesmo processo, agora levado ao Supremo Tribunal Federal, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco já se manifestou no último dia 15 de fevereiro. Cabe destacar dois trechos da sentença: “A primeira é regra geral relativa aos bens da União, ao passo que a última contém preceito especial, razão pela qual aplicando-se o princípio da prevalência da especialidade sobre a generalidade, tem-se, sob rigoroso ponto de vista sistemático, que a ilha oceânica de Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e “indefere-se, por ausência congêni