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Bolsonaro é o sujeito oculto das candidaturas avulsas

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Com nove partidos no currículo, e uma dificuldade imensa para registrar sua nova agremiação para as eleições municipais, Bolsonaro é o principal interessado no afrouxamento das regras constitucionais do sistema político, escreve Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia 247 - Por  Paulo Moreira Leite  para Jornalistas pela Democracia  Enquanto o ministro Luiz Roberto Barroso organiza audiências públicas sobre a possibilidade de candidaturas avulsas disputarem cargos eletivos, o sujeito oculto dessa discussão, Jair Bolsonaro, permanece em silêncio do outro lado da Praça dos Três Poderes. Vivemos num país onde a "filiação partidária" é "condição de elegibilidade"( artigo 14, parágrafo 3º da Constituição). Isso quer dizer que, salvo uma mudança na própria Constituição, com base no ritual necessário para alterações na carta de 1988, as candidaturas avulsas estão proibidas -- um fato tão evidente que, embora este debate seja assunto re

Um consenso mínimo para um país à beira do colapso

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A defesa da Constituição Federal tem se mostrado o que de mais progressista possa ser formulado na atual conjuntura, e talvez seja o consenso mínimo necessário num momento de retrocesso no processo civilizatório Jair Messias Bolsonaro (Imagem: Marcos Corrêa | PR) Lucas Coradini*, Pragmatismo Político No dia primeiro de janeiro de 2019, diante de 513 deputados federais e 81 senadores, naquele ato simbolizando a sociedade brasileira, o presidente Jair Bolsonaro proferiu o juramento constitucional comprometendo-se a “manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil“. Era o seu ato de posse na presidência da república, e o rito cumpria o previsto no Art. 78 da Constituição que jurava defender. Contudo, sete meses foram suficientes para romper esse juramento, e toda a agenda política de Bolsonaro demonstra que estamos diante de um governo anticonstitucional.

Não, o artigo 142 da Constituição não permite que Bolsonaro decrete intervenção militar

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Por Amanda Ribeiro Aos Fatos Uma série de  publicações  nas redes sociais passaram a reivindicar que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) decrete uma  “intervenção militar constitucional”  com base no  artigo 142  da Constituição. O pedido, porém, parte de uma leitura distorcida do artigo, que determina as funções das Forças Armadas, mas não prevê qualquer possibilidade de tomada do poder pelos militares. Segundo afirmam as  publicações , o artigo 142 possibilitaria o fechamento do Congresso Nacional e do STF (Supremo Tribunal Federal), instituições tidas por bolsonaristas como empecilhos ao avanço de medidas propostas pelo governo. Para os defensores da tese, o trecho da Constituição conferiria ao presidente poder de convocar as Forças Armadas para garantir a lei e a ordem e defender o país de seus inimigos, viabilizando, assim, uma “intervenção militar constitucional” e uma “limpeza ética”. Porém, na verdade, o artigo 142 — ou qualquer outro trecho da Constituição — não p