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Mostrando postagens com o rótulo Constituição Federal

A proteção e as regras previdenciárias das pessoas com deficiência

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Foto: João Badari Por João Badari* A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe alterações significativas nas regras de aposentadoria, impactando milhões de trabalhadores. No entanto, um aspecto fundamental dessa reforma foi a manutenção das regras especiais de aposentadoria para as pessoas com deficiência, garantindo a continuidade da proteção previdenciária desse grupo vulnerável. Diferentemente das demais categorias de segurados, a aposentadoria da pessoa com deficiência permaneceu regida pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece critérios diferenciados baseados no grau da deficiência. A não alteração dessas regras demonstra um reconhecimento da necessidade de proteção especial para esse segmento da população, refletindo princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXXI, veda qualquer discriminação ao trabalhador com deficiência e, no artigo 201, refor...

Os Pilares da Sociedade e a Importância de Lembrá-los no Brasil

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No cenário político brasileiro, é comum que figuras públicas utilizem discursos polêmicos ou distorcidos para ganhar atenção. Muitas vezes, esses pronunciamentos demonstram desconhecimento — ou descaso — com conceitos fundamentais que sustentam nossa sociedade. Quando isso acontece, torna-se essencial revisitar os pilares que formam a base de um país democrático, como o Brasil, para que não percamos de vista o que realmente importa. A Liberdade e a Liberdade de Expressão No Brasil, a liberdade é um direito conquistado com muita luta, especialmente após períodos de regimes autoritários. Ela nos permite agir, pensar e escolher, mas sempre dentro do respeito às leis e aos direitos dos outros. Já a liberdade de expressão nos assegura o direito de dizer o que pensamos, mas exige responsabilidade: opiniões que incitam ódio, preconceito ou violência não são liberdade, mas abuso. É preocupante quando vemos políticos que tentam justificar discursos intolerantes sob a bandeira da liberdade de ex...

Bolsonaro é o sujeito oculto das candidaturas avulsas

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Com nove partidos no currículo, e uma dificuldade imensa para registrar sua nova agremiação para as eleições municipais, Bolsonaro é o principal interessado no afrouxamento das regras constitucionais do sistema político, escreve Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia 247 - Por  Paulo Moreira Leite  para Jornalistas pela Democracia  Enquanto o ministro Luiz Roberto Barroso organiza audiências públicas sobre a possibilidade de candidaturas avulsas disputarem cargos eletivos, o sujeito oculto dessa discussão, Jair Bolsonaro, permanece em silêncio do outro lado da Praça dos Três Poderes. Vivemos num país onde a "filiação partidária" é "condição de elegibilidade"( artigo 14, parágrafo 3º da Constituição). Isso quer dizer que, salvo uma mudança na própria Constituição, com base no ritual necessário para alterações na carta de 1988, as candidaturas avulsas estão proibidas -- um fato tão evidente que, embora este debate seja assunto re...

Um consenso mínimo para um país à beira do colapso

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A defesa da Constituição Federal tem se mostrado o que de mais progressista possa ser formulado na atual conjuntura, e talvez seja o consenso mínimo necessário num momento de retrocesso no processo civilizatório Jair Messias Bolsonaro (Imagem: Marcos Corrêa | PR) Lucas Coradini*, Pragmatismo Político No dia primeiro de janeiro de 2019, diante de 513 deputados federais e 81 senadores, naquele ato simbolizando a sociedade brasileira, o presidente Jair Bolsonaro proferiu o juramento constitucional comprometendo-se a “manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil“. Era o seu ato de posse na presidência da república, e o rito cumpria o previsto no Art. 78 da Constituição que jurava defender. Contudo, sete meses foram suficientes para romper esse juramento, e toda a agenda política de Bolsonaro demonstra que estamos diante de um governo anticonstitucional. ...

Não, o artigo 142 da Constituição não permite que Bolsonaro decrete intervenção militar

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Por Amanda Ribeiro Aos Fatos Uma série de  publicações  nas redes sociais passaram a reivindicar que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) decrete uma  “intervenção militar constitucional”  com base no  artigo 142  da Constituição. O pedido, porém, parte de uma leitura distorcida do artigo, que determina as funções das Forças Armadas, mas não prevê qualquer possibilidade de tomada do poder pelos militares. Segundo afirmam as  publicações , o artigo 142 possibilitaria o fechamento do Congresso Nacional e do STF (Supremo Tribunal Federal), instituições tidas por bolsonaristas como empecilhos ao avanço de medidas propostas pelo governo. Para os defensores da tese, o trecho da Constituição conferiria ao presidente poder de convocar as Forças Armadas para garantir a lei e a ordem e defender o país de seus inimigos, viabilizando, assim, uma “intervenção militar constitucional” e uma “limpeza ética”. Porém, na verdade, o artigo 142 — ou qualquer ou...