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Lei que determina condomínios a terem planos de enfrentamento ao coronavírus já está em vigor

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A Lei nº16.919/2020 promulgada nesta sexta, 19, baseada em projeto da deputada Alessandra Vieira (PSDB), prevê que os condomínios sejam eles residenciais, comerciais, de serviços, de logística e/ou multiuso preparem planos próprios para contenção da Covid-19. “Muitos condomínios já vem adotando práticas de enfrentamento ao novo coronavírus. O objetivo com a lei é ampliar as medidas de proteção, estendendo a todos os empreendimentos sociais do estado para que essa prevenção alcance todos da mesma maneira, especialmente nesse momento com a abertura gradual de alguns setores da economia”, esclarece a deputada. A medida determina que nos protocolos de segurança de cada condomínio constem medidas como: disponibilização de gel sanitizante ou pias com água e sabão; regulamentação da permanência de condôminos nas áreas de uso comum; uso prioritário do elevador por pessoas idosas ou com comorbidades. A lei determina ainda que esses empreendimentos disponibilizem máscaras e luvas e