“Nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar a fonte”, afirma Toffoli
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Liminar deferida pelo ministro suspende atos que visem à responsabilização de jornalistas por divulgação de suposto esquema de corrupção no Espírito Santo Ministro Dias Toffoli, do STF (Foto: STF) Brasília (DF) - Decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que autoridades públicas no Espírito Santo abstenham-se de praticar atos que visem responsabilizar jornalistas pela proteção ao sigilo da fonte, por divulgação de suposto esquema de corrupção envolvendo o Departamento de Trânsito do estado (Detran-ES). A decisão atende em parte pedido da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) na Reclamação (RCL) 47792. Na ação, a ABI relata que, após a imprensa noticiar o conteúdo de pen drive obtido de por meio de fonte sigilosa, que conteria provas de direcionamento em licitação no Detran, e parlamentares pedirem investigações diante de evidências de corrupção, a procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, requisitou