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Agora é lei: mãe pode registrar filho no cartório sem presença do pai

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Pedro França/Agência Senado Desde a última terça-feira (31) mães podem se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015 , publicada no Diário Oficial da União . A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou a mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração. Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar. O texto que deu origem à Lei ( PLC 16/2013 ) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março. Declaração de nascido O texto deixa claro que será sempre observado art