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PROCESSO CONTRA ALBERES XAVIER MOVIDO PELO VEREADOR CAPILÉ É JULGADO IMPROCEDENTE

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Vereador Capilé JAIRO GOMES O processo, identificado pelo número 0000233-43.2022.8.17.8225, foi movido por Cícero CAPILÉ, Vereador em Santa Cruz do Capibaribe contra o comunicador Alberes Xavier. O autor pleiteava indenização por danos morais, devido suposta ofensa proferida pelo réu. Após uma audiência em que não houve acordo entre as partes, o juiz julgou improcedente o pedido de Capilé e extinguiu o processo.  Na defesa de Alberes Xavier, trabalhou o escritório do advogado Dr Emílio Duarte. O Juiz de Direito Dr Vanilson Guimarães de Santana Junior baseou sua decisão na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil, que preveem a possibilidade de indenização por danos morais. O dano moral é entendido como a lesão a um interesse extrapatrimonial, como a honra, intimidade e imagem das pessoas. No entanto, o juiz ressaltou que é necessário comprovar a ocorrência do dano, a culpa ou má fé do ofensor e o nexo causal entre a conduta ofensiva e o prejuízo sofrido pela vítima. Após analisa

KASSAB DEIXA PRESENTE DE GREGO PARA RÁDIOS COMUNITÁRIAS EM ÚLTIMO DIA DO ANO DE 2018

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Cento e Trinta Rádios Comunitárias tiveram suas Outorgas extintas ou peremptas no último dia 31 de Dezembro. O Ministro Gilberto Kassab, então Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, determinou a publicação no último diário oficial da União do ano, 31 de Dezembro, um presente de grego para cerca de cento e trinta Emissoras de Radiodifusão Comunitária, entidades mantenedoras de Norte a Sul do Brasil tiveram suas outorgas extintas ou ficaram peremptas suas concessões. No caso das Entidades que tiveram suas outorgas peremptas, significa dizer que o ato de extinção das outorgas somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do paragrafo 3º do artigo 223 da Constituição Federal. Já ás entidades que tiveram suas concessões extintas, o cancelamento da outorga se dá a partir da Publicação no Diário Oficial da União, ou seja aquelas Emissoras que tiveram suas concessões extintas não tem mais autorização para permanecer