PROCESSO CONTRA ALBERES XAVIER MOVIDO PELO VEREADOR CAPILÉ É JULGADO IMPROCEDENTE

Vereador Capilé

O processo, identificado pelo número 0000233-43.2022.8.17.8225, foi movido por Cícero CAPILÉ, Vereador em Santa Cruz do Capibaribe contra o comunicador Alberes Xavier. O autor pleiteava indenização por danos morais, devido suposta ofensa proferida pelo réu. Após uma audiência em que não houve acordo entre as partes, o juiz julgou improcedente o pedido de Capilé e extinguiu o processo. 

Na defesa de Alberes Xavier, trabalhou o escritório do advogado Dr Emílio Duarte.

O Juiz de Direito Dr Vanilson Guimarães de Santana Junior baseou sua decisão na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil, que preveem a possibilidade de indenização por danos morais. O dano moral é entendido como a lesão a um interesse extrapatrimonial, como a honra, intimidade e imagem das pessoas. No entanto, o juiz ressaltou que é necessário comprovar a ocorrência do dano, a culpa ou má fé do ofensor e o nexo causal entre a conduta ofensiva e o prejuízo sofrido pela vítima.

Após analisar os elementos do processo, o juiz verificou que não foi comprovado o nexo causal necessário para a configuração da responsabilização. Embora tenha sido constatada uma fala relativamente ofensiva por parte do réu, não ficou demonstrado que essa fala se propagou para outros ambientes além do grupo restrito de WhatsApp em que foi proferida. Além disso, as mensagens foram trocadas em um grupo fechado, composto por pessoas que aparentemente possuíam uma relação de confiança entre si.

Diante da ausência do nexo causal e da comprovação de que as ofensas se restringiram ao grupo fechado de WhatsApp, o juiz julgou improcedentes os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito. Dessa forma, não foi reconhecida a ocorrência de danos morais que justificassem a indenização pleiteada.

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