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PROCESSO CONTRA ALBERES XAVIER MOVIDO PELO VEREADOR CAPILÉ É JULGADO IMPROCEDENTE

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Vereador Capilé JAIRO GOMES O processo, identificado pelo número 0000233-43.2022.8.17.8225, foi movido por Cícero CAPILÉ, Vereador em Santa Cruz do Capibaribe contra o comunicador Alberes Xavier. O autor pleiteava indenização por danos morais, devido suposta ofensa proferida pelo réu. Após uma audiência em que não houve acordo entre as partes, o juiz julgou improcedente o pedido de Capilé e extinguiu o processo.  Na defesa de Alberes Xavier, trabalhou o escritório do advogado Dr Emílio Duarte. O Juiz de Direito Dr Vanilson Guimarães de Santana Junior baseou sua decisão na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil, que preveem a possibilidade de indenização por danos morais. O dano moral é entendido como a lesão a um interesse extrapatrimonial, como a honra, intimidade e imagem das pessoas. No entanto, o juiz ressaltou que é necessário comprovar a ocorrência do dano, a culpa ou má fé do ofensor e o nexo causal entre a conduta ofensiva e o prejuízo sofrido pela vítima. Após analisa