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A partir de hoje, eleitores não podem ser presos até 48h após eleições

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A imunidade eleitoral dos eleitores acontece 5 dias antes do dia de votação Por iG Último Segundo Divulgação/TRE Paraná Urna eletrônica Assim como acontece com os candidatos aos cargos políticos , os eleitores também têm imunidade eleitoral no período das eleições. Para os concorrentes, a lei é válida desde o dia 17 de setembro de 2022, 15 dias antes das votações. Já para os eleitores, a regra entra em vigor nesta terça-feira (27), data em que nenhum cidadão apto a votar pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito. As eleições iniciam no dia 2 de outubro . A determinação está presente no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia para os eleitores e os candidatos. Os cidadãos não podem ser presos cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno. Se houver segundo turno, os eleitores voltam a ter a imunidade eleitoral no dia 25 de outubro. O possível segundo embate está marcado par