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Presidente Lula sanciona lei que torna explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro

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PROTEÇÃO À INFÂNCIA Norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8), estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada e que as penas se aplicam independentemente de consentimento, experiência sexual ou gravidez decorrente da violência Divulgação / Presidência da República O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353 , que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 8 de março, reforça que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso. A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto também estabelece que as penas previstas no dispositivo se aplicam indepen...

COVID-19: governo proíbe entrada de estrangeiros no país por 30 dias

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Decisão foi publicada em edição extra  do Diário Oficial da União ABAgência Brasil Entrada de estrangeiros em ação humanitária e em negociação comercial continua permitida (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União uma portaria que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição. Pelo ato, a restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência permanente no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional; e passageiros em trânsito in...

Luiz Edson Fachin é nomeado ministro do STF

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Indicado por Dilma para a vaga, o advogado passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e foi aprovado em votação no plenário da Casa  (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado) A presidente Dilma Rousseff nomeou o jurista Luiz Edson Fachin para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. O decreto de nomeação de Fachin está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25). Indicado por Dilma para a vaga, o advogado passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e foi aprovado em votação no plenário da Casa no dia 19 de maio. A posse de Fachin no cargo está marcada para o dia 16 de junho, às 16 horas, na sede do Supremo. No dia seguinte, Fachin participa da primeira sessão de julgamentos no na Corte, onde deve adotar o nome de Edson Fachin. (Fonte: Estadão Conteúdo)

Lei proíbe exposição e venda de animais em vitrines e gaiolas

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Do G1 Começou a vigorar em todo o território nacional, a partir de 15 de janeiro de 2015, uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária que estabelece a proibição da venda e exploração de animais em vitrines e gaiolas. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União. Continue lendo a Resolução aqui. De acordo com a legislação, as lojas especializadas nos cuidados e na venda de animais de estimação terão que adequar os animais em um ambiente livre de exposição a barulhos, com acesso restrito para as pessoas, locais mais luminosos e também cada animal deverá ser adequado ao seu habitat natural. A norma nacional foi criada para todas as lojas especializadas, e também para os profissionais e veterinários. Caso não atendam essas regras, eles estarão sujeitos a pagar uma multa e também punições administrativas.