Dirigir de chinelo, descalço, sem camisa, pode? Confira o que é permitido pelo CTB
Listamos algumas das dúvidas mais comuns dos motoristas, como os tipos de calçados que são liberados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Vagner Aquino , especial para o Jornal do Carro Artigo 252 do CTB proíbe uso de calçados que não se firmem nos pés Crédito:JF Diorio/Estadão Neste período do ano, a alta das temperaturas acaba deixando as pessoas mais à vontade em relação à roupas e calçados. Inclusive, na hora de dirigir. Mas, nessa hora, sempre surgem dúvidas. Afinal, pode dirigir de chinelo ou sandália? E descalço? Sem camisa? Para sanar essas dúvidas, o Jornal do Carro revirou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) . Confira as respostas para algumas das principais dúvidas dos motoristas: Leia Mais Veja lista dos 10 carros eletrificados mais vendidos no Brasil em 2022 Carro esportivo atrai mais quem pensa ter pênis pequeno, revela estudo Enfrentar alagamento dá perda de indenização do seguro do carro Quem usa qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige está infringindo as...