STJ autoriza soltura de presos em que liberdade depende do pagamento de fiança
Decisão foi concedida pela 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STF); habeas corpus coletivo visa conter a propagação da covid-19 em ambientes carcerários MA Maíra Alves Correio Braziliense A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na tarde desta quarta-feira (14/10), habeas corpus coletivo para todos os presos que tiveram deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. Ou seja, quem depende apanas de pagar fiança para sair da cadeia será solto. Ainda não se sabe quantos serão beneficiados com a decisão. O colegiado, ao concluir a decisão, considerou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça CNJ 62/20 que visa a contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus em ambientes destinados às pessoas privadas de liberdade. O ministro relator, Sebastião Reis Jr., ressaltou, durante a reunião, a maior vulnerabilidade no âmbito carcerário em relação à propagação do vírus. Ao analisar o caso, o ministro destacou que a Suprema Corte rec...