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Mostrando postagens com o rótulo Código de Defesa do Consumidor

Dia do Consumidor: advogado explica os deveres e obrigações dos consumidores

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É importante conhecer os termos exatos do negócio firmado, além de falar a verdade quando reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao judiciário O Dia do Consumidor, celebrado na data de 15 de março, próxima sexta-feira, tem o objetivo de ampliar a informação e a conscientização para a garantia dos direitos dos consumidores, estabelecidos por meio de políticas adotadas pelo poder público. Apesar de ser visto de forma positiva para consumidores e comerciantes, que aproveitam o momento para fazer promoções atrativas à população, a data também serve de alerta e atenção para os deveres e obrigações, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei de n°  8.078, de 11 de setembro de 1990,  traz uma série de regras, que visam a proteção da parte mais frágil dentro de uma relação de consumo, que é o cliente. Mas para que haja uma relação pautada na boa-fé, respeito e harmonia consumerista, é importante que o consumidor saiba seus deveres, como o de conhecer os termos ex

Coordenadora do Procon de Santa Cruz do Capibaribe, Beatriz Arruda, Comemora 33 Anos do Código de Defesa do Consumidor e Fala sobre Futuras Mudanças

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JAIRO GOMES No último dia 11 de setembro, foi comemorado os 33 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um marco importante na garantia dos direitos dos consumidores em todo o Brasil. Para marcar a data e discutir os desafios e conquistas no campo da defesa do consumidor, a coordenadora do Procon local, Beatriz Arruda , falou ao blog do Jairo Gomes. Durante a conversa, ela destacou o trabalho realizado pelo Procon do município e compartilhou informações sobre futuras iniciativas que visam ampliar os serviços oferecidos à população. Procon de Santa Cruz do Capibaribe: Um Olhar para o Consumidor A cidade de Santa Cruz do Capibaribe, localizada no interior de Pernambuco, é conhecida por sua economia pujante e pela ativa participação dos consumidores no mercado. Nesse contexto, o Procon desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos cidadãos. Beatriz Arruda, coordenadora do Procon local, destacou o compromisso da instituição em assegurar a satisfação do consumidor e prom

Decolar é multada em R$ 7,5 milhões por práticas abusivas

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Além da multa, a empresa deverá cessar prática de diferenciar preço de acomodações em hotéis e negar oferta de vagas, quando existentes, dependendo da localização geográfica do cliente Luci Ribeiro, O Estado de S.Paulo BRASÍLIA - O governo federal multou em R$ 7,5 milhões a agência de turismo virtual Decolar.com por infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Além da multa, a empresa deverá cessar imediatamente a prática considerada "abusiva e discriminatória" de diferenciar preço de acomodações em hotéis e negar oferta de vagas, quando existentes, dependendo da localização geográfica do cliente. O descumprimento pode acarretar na suspensão da atividade e até na retirada do site da empresa do ar. Empresa deverá cessar imediatamente a prática considerada 'abusiva e discriminatória' de diferenciar preço de acomodações em hotéis Foto: Eduardo Nicolau/Estadão O despacho com a decisão é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da S

MPPE recomenda que promotores de justiça instaurem inquérito criminal para coibir aumento abusivo dos preços nos postos de gasolina de todo o Estado

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou na noite desta terça-feira, 23 de maio, a Recomendação n.º 002/2018 a fim de que os promotores de Justiça do Estado instaurem procedimento de investigação criminal ou mesmo requisitem a instauração de inquérito policial a fim de apurar aumentos arbitrários nos preços do combustível comercializado nos postos de gasolina de todo o Estado. O aumento indiscriminado de preços, segundo a recomendação emitida pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, representa prática abusiva, sendo condenada pelo Código do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990). A legislação proíbe aos fornecedores exigir dos consumidores vantagem indevida ou mesmo realizem elevação injustificada, conforme preconiza o inciso quinto, do artigo 39, que proíbe a conduta de: “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. A prática pode resultar em diversas sanções, tais como: apreensão do produto, inutilização do produto, suspensão do forne

Hipermercado deve pagar multa do Procon por constranger criança negra a comprovar compras

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Do  MIGALHAS Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação contra penalidade imposta ao Extra O TJ/SP manteve multa imposta pelo Procon-SP ao Extra por submeter uma criança a constrangimento para comprovar compras. A empresa teria permitido que um funcionário conduzisse um consumidor de 10 anos de idade, desacompanhado de um responsável, ao interior de uma sala no Hipermercado Extra da Marginal Tietê, para prestar esclarecimentos sobre possível furto a ele atribuído. Segundo os autos, o consumidor portava a nota fiscal dos produtos que trazia consigo, tendo sido constrangido a permanecer confinado naquela sala, onde foi inquirido por funcionários. Diante da prática considerada abusiva, o Procon aplicou multa de R$ 458 mil. Poder de polícia De acordo com a relatora, Flora Maria Nesi Tossi Silva, o fato de a conduta praticada nas dependências do Hipermercado ensejar eventuais penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminaç