Projeto de Eduardo da Fonte que obriga bancos a informar saldos de contas inativas após falecimento é aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 112/2024, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), que obriga instituições financeiras a informarem a existência de saldos em contas bancárias inativas a familiares ou representantes legais de clientes falecidos. A medida altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), estabelecendo que os bancos supervisionados pelo Banco Central devem comunicar, mediante solicitação e apresentação de documentação, os saldos existentes em contas inativas há mais de 12 meses, em caso de falecimento do titular. “Nosso objetivo é garantir transparência e respeito às famílias, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar valores que são de direito. São recursos que podem ajudar os familiares em momentos delicados, mas que hoje acabam esquecidos em contas bancárias”, explicou Eduardo da Fonte. O relator na CDC, deputado Márcio M...