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MPPE emite Nota Técnica sobre funcionamento dos conselhos tutelares durante a situação de Pandemia

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Em atenção aos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes, o atendimento do Conselho Tutelar à população deve ocorrer de maneira ininterrupta, sobretudo para casos urgentes, devendo ser assegurado pelo Poder Público de cada município, condições necessárias para o desempenho das funções. Cabe ao município dispor, por meio de decretos, sobre o funcionamento dos serviços dos Conselhos Tutelares durante a crise da pandemia do Covid-19. Para orientar a atuação dos promotores de Justiça sobre a temática, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu a Nota Técnica Conjunta nº004/2020. Tanto o Gabinete de Monitoramento da Pandemia do Covid-19 quanto o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude), que emitiram conjuntamente a nota técnica, tomaram conhecimento de que alguns municípios optaram pela opção do sistema de rodízio e, outros, pelo atendimento em sistema de plantão, via telefôni