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Hipermercado deve pagar multa do Procon por constranger criança negra a comprovar compras

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Do  MIGALHAS Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação contra penalidade imposta ao Extra O TJ/SP manteve multa imposta pelo Procon-SP ao Extra por submeter uma criança a constrangimento para comprovar compras. A empresa teria permitido que um funcionário conduzisse um consumidor de 10 anos de idade, desacompanhado de um responsável, ao interior de uma sala no Hipermercado Extra da Marginal Tietê, para prestar esclarecimentos sobre possível furto a ele atribuído. Segundo os autos, o consumidor portava a nota fiscal dos produtos que trazia consigo, tendo sido constrangido a permanecer confinado naquela sala, onde foi inquirido por funcionários. Diante da prática considerada abusiva, o Procon aplicou multa de R$ 458 mil. Poder de polícia De acordo com a relatora, Flora Maria Nesi Tossi Silva, o fato de a conduta praticada nas dependências do Hipermercado ensejar eventuais penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminaç