Especialista explica regra que valida leilão de imóveis feita por banco, em caso de inadimplência
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A norma foi validada pelo STF no dia 26.10, após disputa jurídica entre devedor e Caixa Econômica Federal No dia 26 de outubro, o Superior Tribunal Federal (STF) legitimou a norma que permite às instituições financeiras leiloarem o imóvel dado como garantia de financiamento, caso não haja o pagamento do comprador, podendo ir a leilão sem a necessidade do caso passar pelo judiciário. A votação, que teve 8 votos a favor e 2 contra, começou na quarta-feira (25) e validou a regra do financiamento por alienação fiduciária, presente na Lei nº 9.514, de 20 de Novembro de 1997. O ponto de partida para a votação foi a disputa entre um devedor, que assinou contrato com a Caixa Econômica Federal para pagar um imóvel de R$66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas da instituição financeira. Para o advogado Constantinos Maia, especialista em direito imobiliário, da Martorelli Advogados, a legitimação da norma é vista de forma positiva, sendo todo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) const