Fraude ou Erro? Advogado explica como diferenciar um erro de procedimento de uma tentativa deliberada de fraude

O uso de recursos da empresa para fins pessoais pode configurar improbidade e justificar a demissão por justa causa, com base artigo 482 da CLT Casos trabalhistas que envolvem justa causa são frequentes no Judiciário brasileiro. Apesar disso, vez ou outra, situações mais incomuns costumam acontecer. Um fato desse tipo foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a demissão por justa causa de um caminhoneiro que tentou, por três vezes consecutivas, usar os cartões corporativos da empresa em que trabalhava para abastecer o próprio carro, sem sucesso. O colegiado reconheceu a validade da justa causa e rejeitou o agravo de instrumento do trabalhador contra a decisão das instâncias inferiores. A conduta do empregado ao utilizar o cartão corporativo para cobrir gastos particulares serve de exemplo para prevenir futuros casos semelhantes. Isso porque tal ação configura ato de improbidade e mau procedimento, conforme previsto nas alíneas “a” e “b...