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Eleições 2020: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

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É permitido levar à cabine uma 'cola' com o número dos candidatos AB   Agência Brasil (foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil) Neste domingo (15), 147,9 milhões de eleitores de todo o país, com exceção do Distrito Federal, vão às urnas no primeiro turno da eleição em que serão escolhidos os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus municípios. O segundo turno ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores quando nenhum dos candidatos a prefeito obtém, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos. Mas você sabe o que pode e o que não pode no dia das eleições? A Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação. O que pode No dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e