KASSAB DEIXA PRESENTE DE GREGO PARA RÁDIOS COMUNITÁRIAS EM ÚLTIMO DIA DO ANO DE 2018

Cento e Trinta Rádios Comunitárias tiveram suas Outorgas extintas ou peremptas no último dia 31 de Dezembro.

O Ministro Gilberto Kassab, então Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, determinou a publicação no último diário oficial da União do ano, 31 de Dezembro, um presente de grego para cerca de cento e trinta Emissoras de Radiodifusão Comunitária, entidades mantenedoras de Norte a Sul do Brasil tiveram suas outorgas extintas ou ficaram peremptas suas concessões.


No caso das Entidades que tiveram suas outorgas peremptas, significa dizer que o ato de extinção das outorgas somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do paragrafo 3º do artigo 223 da Constituição Federal. Já ás entidades que tiveram suas concessões extintas, o cancelamento da outorga se dá a partir da Publicação no Diário Oficial da União, ou seja aquelas Emissoras que tiveram suas concessões extintas não tem mais autorização para permanecer no ar.

Confira a lista na integra com todas as portarias publicadas nesta última Segunda Feira (31).

Segundo o Ministério estas Entidades não cumpriram com algumas condições para ter a renovação ou concessão de suas Outorgas.

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias – ABRAÇO BRASIL, vê com preocupação tal questão onde mais de 100 emissoras Comunitárias tiveram suas outorgas extintas ou peremptas, e chama a atenção do Governo Federal para entender que as Entidades mantenedoras de Radiodifusão Comunitária tem inúmeras dificuldades a começar pela falta de recursos, afinal as mesmas só possuem uma única fonte para sua manutenção, que é através do apoio cultural, limitando-se à sua localidade e impondo algumas condições restritivas.

A ABRAÇO BRASIL indaga se o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, tem dado o mesmo tratamento aos Veículos de Comunicação comercial do que tem dado as Emissoras Comunitárias?

A ABRAÇO BRASIL ao longo da sua existência tem buscado defender as Emissoras Comunitárias nestes últimos dois anos, tivemos algumas conquistas como a luta na aprovação da MP 747/2016 que após análise e votação do Congresso nacional tornou-se a Lei 13.424/2017 que permitiu a Renovação de cerca de 1300 Emissoras Comunitárias que tinham perdido o prazo para solicitar a renovação, uma conquista muito importante para o setor de Radiodifusão Comunitária encabeçada no Congresso Nacional pela Abraço Brasil, Abraços Estaduais e que contou com os Dirigentes das Emissoras Filiadas, outras duas importantes conquistas da ABRAÇO BRASIL, foi a aprovação do Projeto PLS 513/2017 que foi aprovado no Senado por unanimidade onde este projeto permite o aumento da potência das Emissoras Comunitárias para até 150 Watts e destina dois Canais por Município, este projeto está agora tramitando na Câmara dos Deputados onde a ABRAÇO acompanha atentamente, outra conquista importante que a  ABRAÇO BRASIL alcançou para as Comunitárias foi sanar a questão referente aos vínculos de Diretores que compõe as RADCOM, até então mais de Mil Emissoras estavam pendentes para renovar suas concessões junto ao Ministério. A Abraço reivindicou junto ao MCTIC para que pudesse publicar uma Portaria para que as Emissoras pudessem sanar estes vínculos e assim continuar a prestar este serviço tão importante para nossas Comunidade, que é o Serviço de Radiodifusão Comunitária, dado esta demanda o Ministério atendendo pleito da ABRAÇO BRASIL publicou no inicio de Abril de 2018 a Portaria 1909/2018, abrindo um prazo para que as Entidades pudessem se regularizar.

A ABRAÇO BRASIL conclama as Emissoras Comunitárias a somar junto a esta luta, filiando-se a ABRAÇO e ampliando esta luta que visa democratizar a Comunicação, que é um direito Constitucional mas que infelizmente não foi norteado na sua totalidade pela nação Brasileira, visto que inúmeras Comunidades ainda não tem o seu veículo de Comunicação Comunitário.

Fonte – ABRAÇO BRASIL


CONFIRA ABAIXO AS PORTARIAS PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
ACRE
PORTARIA Nº 2.071-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o Parecer nº 20/2017/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Pró-Saúde de Feijó - Acre (APROSFAC) , por meio da Portaria nº 147, publicada no Diário Oficial da União em 06 de abril de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Feijó / AC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

AMAZONAS
PORTARIA Nº 3.476-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53630.000299/1999 e nº 53900.028649/2014-11, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO EDUCATIVA DE TAPAUÁ, por meio da Portaria nº 568, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Tapauá/AM, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.635-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53630.000102/1999 e nº 53000.015609/2013-72, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural de Anamã - ACAMA , por meio da Portaria nº 747, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Anamã/AM em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

ALAGOAS
PORTARIA Nº 2.133-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53610.000264/1998 e nº 53000.015788/2013-48, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário, Beneficente e Cultural de Olivença, por meio da Portaria nº 346, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Olivença / AL, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 4.740-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53610.000220/1998 e nº 53000.056648/2011-68, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Barra de Santo Antônio, por meio da Portaria nº 119, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 1999, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Barra de Santo Antônio / AL, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 3.491-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53610.000221/1998 e nº 53000.056244/2011-13, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação do Loteamento Jardim Santa-ana, por meio da Portaria nº 84, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 1999, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Maceió/AL, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

AMAPÁ
PORTARIA Nº 2.632-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53620.000126/1998 e nº 53900.047518/2015-14, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA DO NOVO HORIZONTE ACANH, por meio da Portaria nº 138, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Macapá/AP, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

BAHIA
PORTARIA Nº 3.483-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001781/1998 e nº 53900.013729/2014-72, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Serrana, por meio da Portaria nº 1489, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Brejões/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.987-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.000308/2013-44 e nº 53000.000308/2013-44, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE DIAS COELHO, por meio da Portaria nº 64, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Morro do Chapéu/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.992-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001634/1998 e nº 53000.054477/2012-13, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural de Radiofusão Comunitária Simões Filho FM, por meio da Portaria nº 80, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Simões Filho/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.981-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001280/1998 e nº 53000.056627/2011-42, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Alvorada, por meio da Portaria nº 61, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Belo Campo / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 3.489-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.000047/2000 e nº 53900.023171/2014-33, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Beneficente e Comunitária de Campo Formoso, por meio da Portaria nº 387, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Campo Formoso/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 3.490-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53900.041885/2015-12 e nº 53900.041885/2015-12, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA E LIBERDADE, por meio da Portaria nº 653, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Candiba/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.179-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001678/1998 e nº 53000.039076/2013-14, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e Beneficente Viva Voz (A.C.C.B.V.V.), por meio da Portaria nº 502, publicada no Diário Oficial da União em 09 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Várzea da Roça / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.135-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.000329/1999 e nº 53000.022577/2013-61, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Vera Cruz, por meio da Portaria nº 798, publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Vera Cruz / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.146-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001575/1998 e nº 53000.061937/2012-60, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Cultural, Informativa, de Radiodifusão Comunitária de Itororó, por meio da Portaria nº 080, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Itororó / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.162-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 36 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, comum com o subitem 20.6 da Norma nº 1 de 2011, aprovada pela Portaria nº 462, de 14 de outubro de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nº 53000.056643/2011, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE RADIODIFUSÃO NEVES - ACORAN, por meio da Portaria nº 140, publicada no Diário Oficial da União em 25 de abril de 2000, para executar o serviço de radiodifusão comunitária no município de Riachão das Neves, estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.163-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.000970/1998 e nº 53000.051421/2012-15, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Comunicação dos Amigos de Sátiro Dias, por meio da Portaria nº 407, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Sátiro Dias / BA, em razão do não cumprimento de exigências relativas ao pedido de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.165-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.000954/1998 e nº 53000.053400/2012-26, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Amparo Social, Comunicação e Cultura de Aracatu, por meio da Portaria nº 547, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Aracatu / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.174-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001287/1998 e nº 53000.056253/2011-65, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Fundação Centro de Apoio Social de Camaçari (FUNASC), por meio da Portaria nº 292, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Camaçari / BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.971-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.001453/1998 e nº 53000.065000/2012-63, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMARGOSA, por meio da Portaria nº 504, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Amargosa/BA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

CEARÁ 
PORTARIA Nº 2.976-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53650.000858/1999 e nº 53900.017547/2015-51, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação dos Moradores do Parque de Exposição, por meio da Portaria nº 2160, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Morada Nova/CE, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.965-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53650.001148/2001 e nº 53900.017066/2015-46, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO RESGATE A CULTURA DO RIO DAS TRAÍRAS, por meio da Portaria nº 210, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2003, para executaro Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Trairi/CE, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 3.487-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53650.002108/1998 e nº 53000.003269/2014-18, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Médica Educacional de Lavras da Mangabeira, por meio da Portaria nº 578, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Lavras da Mangabeira/CE, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 3.493-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53650.000250/1999 e nº 53900.017053/2015-77, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO, por meio da Portaria nº 1431, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Tejuçuoca/CE, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 3.892-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.012562/2004-02 e nº 53900.057729/2016-46, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação dos Integrantes e Colaboradores do Arraiá das Flores, por meio da Portaria nº 440, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Graça / CE.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 4.741-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº. 53650.000972/2001-03 e nº. 53900.041890/2015-17, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAIMUNDA CLEONICE LINHARES, por meio da Portaria nº. 727, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Massapê/CE, em razão da não apresentação tempestiva do requerimento de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 4.741-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº. 53650.000972/2001-03 e nº. 53900.041890/2015-17, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAIMUNDA CLEONICE LINHARES, por meio da Portaria nº. 727, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Massapê/CE, em razão da não apresentação tempestiva do requerimento de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 2.181-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.000210/2000 e nº 53900.043312/2015-15, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO, por meio da Portaria nº 90, publicada no Diário Oficial da União em 06 de fevereiro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Brasília (Taguatinga Sul) / DF, em razão da extinção da entidade por decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 3.467-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.004887/1999 e nº 53900.011461/2014-34, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Sociedade Sol e Vida -Lago Sul, por meio da Portaria nº 342, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Brasília / D F.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.468-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53000.028924/2004-79, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA COLÔNIA AGRÍCOLA VICENTE PIRES para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Brasília / DF, por meio da Portaria nº 658, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2008, tendo em vista a baixa no CNPJ da entidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 2.960-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53660.000524/1998 e nº 53000.056207/2011-66, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão para Desenvolvimento Social e Cultural de Pedro Canário, por meio da Portaria nº 224, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1999, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Pedro Canário/ES, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

GOIAS 
PORTARIA Nº 3.484-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53670.000618/1998 e nº 53000.015795/2013-40, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária de São João D'Aliança, por meio da Portaria nº 92, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São João D'Aliança / GO.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 3.482-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53670.000548/1998 e nº 53900.011467/2014-10, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Cultural Serra das Gales, por meio da Portaria nº 93, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Paraúna / GO.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.979-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53670.000195/1999 e nº 53000.007321/2014-13, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Geral dos Trabalhadores de Cocalzinho de Goiás, por meio da Portaria nº 199, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Cocalzinho de Goiás / GO, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.973-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53670.000505/1998 e nº 53000.007318/2014-91, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Goianapolina de Desenvolvimento Artístico e Cultural, por meio da Portaria nº 110, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Goianápolis/GO, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 4.742-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº. 53670.000667/1998 e nº. 53900.046099/2016, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRIXÁS PARA TODOS, por meio da Portaria nº. 513, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Crixás-GO, em razão da não apresentação tempestiva do requerimento de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.131-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53900.041575/2015-90 e nº 53900.041575/2015-90, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à AMEI - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MUNICIPAL EDUCACIONAL E INFORMATIVA, por meio da Portaria nº 307, publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Aragarças / GO, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.986-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53670.000715/1998 e nº 53000.056647/2012-02, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Comunicação e Cultura de Bonfinópolis, por meio da Portaria nº 345, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Bonfinópolis / GO, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 3.475-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53670.000427/1998 e nº 53000.007036/2013-11, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária Parque Amazônia, por meio da Portaria nº 551, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Goiânia / GO.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

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