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A reforma começou, mas com outro nome

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ESPAÇO DA PREVIDÊNCIA Por: Rômulo Saraiva * DIARIO DE PERNAMBUCO Foto: Shilton Araujo/Esp.DP O governo apresentou à sociedade a primeira minirreforma na área previdenciária, chamada de “Medida Provisória n.º 871/19 de combate a fraudes em benefícios” ou “MP Antifraude”. Na realidade, altera doze assuntos extremamente importantes; entre eles a fraude. Ninguém em sã consciência desaprovaria a iniciativa de expurgar dos gastos as inúmeras artimanhas de verdadeiros “sanguessugas sociais” desviarem dinheiro do INSS. Todos querem o combate à fraude. Logo, seria consenso que a norma batizada com esse alcunha vá trazer o bem social. E assim a preocupação da coletividade recairia apenas sobre a esperada Reforma da Previdência. Mas a reforma já começou. Não a que muda a Constituição Federal, mas essa já restringe o acesso a vários direitos. Naquilo que deu origem ao batismo da Medida Provisória, algumas novidades das medidas “antifraudes” não são exatamente novas. Por exem

INSS poderá estabelecer convênios com o SUS para realização de perícias médicas

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Medida agilizará a concessão de benefícios por incapacidade Decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado nesta terça-feira (15) altera regras para quem precisa prorrogar benefícios como auxílio-doença e para quem quer voltar a trabalhar antes do prazo do atestado médico. O objetivo das medidas, “é melhorar o atendimento à população”, declarou o ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência), reforçando que além do decreto, o ministério pediu autorização para realizar ainda este ano concurso público para os quadros do INSS. “São 7.531 servidores em todas as áreas, sendo 1.530 peritos médicos. O decreto e o concurso vão fortalecer nossa capacidade de acolhimento e atendimento às pessoas num momento de dificuldade quando estão afastadas do trabalho por questões de saúde ou por acidente.” O Decreto nº 8.691 alterou o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e traz três principais novidades: a possibilidade do INSS real