A reforma começou, mas com outro nome

ESPAÇO DA PREVIDÊNCIA

DIARIO DE PERNAMBUCO

Foto: Shilton Araujo/Esp.DP

O governo apresentou à sociedade a primeira minirreforma na área previdenciária, chamada de “Medida Provisória n.º 871/19 de combate a fraudes em benefícios” ou “MP Antifraude”. Na realidade, altera doze assuntos extremamente importantes; entre eles a fraude. Ninguém em sã consciência desaprovaria a iniciativa de expurgar dos gastos as inúmeras artimanhas de verdadeiros “sanguessugas sociais” desviarem dinheiro do INSS. Todos querem o combate à fraude. Logo, seria consenso que a norma batizada com esse alcunha vá trazer o bem social. E assim a preocupação da coletividade recairia apenas sobre a esperada Reforma da Previdência. Mas a reforma já começou. Não a que muda a Constituição Federal, mas essa já restringe o acesso a vários direitos.

Naquilo que deu origem ao batismo da Medida Provisória, algumas novidades das medidas “antifraudes” não são exatamente novas. Por exemplo, nela há previsão da Operação Pente-Fino nos benefícios assistenciais, o que na verdade já vinha ocorrendo há anos. O INSS instituiu um sistema de premiação financeira para os peritos médicos se sentirem estimulados em trabalhar mais em prol de descobrir titulares de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez que estiverem recebendo o benefício, quando já podiam estar de alta médica. Essa espécie de bonificação de R$ 61,72 ou “toma-lá-da-cá” já existia desde 2016; ela foi ratificada e agora estendida às pessoas que analisam processos de concessão e de revisão no Instituto, pelo preço de R$ 57,50 por cada processo finalizado que descubra uma fraude. Ora, o salário dessas pessoas já foi concebido para englobar essas atribuições. Soa esdrúxula essa redundância salarial para remunerar um serviço que na realidade já o é para esse fim.

A parte picante da reforma mirim é realmente picante. Quem tinha mais de 55 anos e recebia aposentadoria por invalidez por mais de 15 anos não precisava de perícia desde 2017. Agora acabou. Quem tiver idade entre 55 a 60 anos, corre risco de ficar sem renda. Vai ser possível penhorar bens de família para pagamento de créditos previdenciários e assistenciais decorrentes de recebimento indevido ou a maior. Quem quiser receber benefício assistencial vai ter que abrir mão do sigilo bancário. A carência, ou número mínimo de pagamento para acessar o benefício, mudou também. Quem parava de pagar o INSS, quando precisava regularizar bastava pagar metade da carência para ter direito. Agora vai ter que pagar tudo de novo integralmente. O salário-maternidade podia ser reclamado em até 5 anos. O prazo encolheu para 180 dias. As regras endureceram para quem vai pedir a pensão por morte e o auxílio-reclusão, este último alterando regras de cumulação, o cálculo, a carência e requisitos. O mesmo para o trabalhador rural, que vai ter mais dificuldade em se aposentar. Como se vê, o volume de mudanças não foi contra fraudes em si, mas vários direitos. A reforma já começou.

Inativos

Adelmo Pereira, 63, está aposentado há 3 anos e continua trabalhando e recolhendo a contribuição previdenciária. Quer saber se pode parar de pagar ou receber o dinheiro de volta.

Depois que a desaposentação foi julgada de modo desfavorável pelo STF, praticamente foi jogada no chão a possibilidade de dar destinação mais justa a esse dinheiro da contribuição previdenciária de quem continua na labuta e aposentado. A lei proíbe devolver ou cessar o pagamento. Haveria de ter uma iniciativa do Poder Legislativo para mudar essas regras, o que é improvável em tempos atuais. O que não pode acontecer é o pagamento além do teto máximo de contribuição, normalmente aplicado para quem tem múltiplos empregos com conjunto salarial elevado.

* É jornalista e advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Multinacional portuguesa Politejo vai instalar nova fábrica em Pernambuco

Dispensa comentários

Em evento em alusão aos 19 anos da Lei Maria da Penha, Ingrid Zanella lança ações em defesa das mulheres