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MPPE obtém decisão judicial para que Prefeitura adote providências contra incêndio e pânico nas escolas do município

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  Projeto de incêndio e pânico deve ser implantado em todas as escolas e creches municipais A Vara Regional da Infância e Juventude da 7ª Circunscrição Judiciária Caruaru acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação Civil Pública (ACP) número 0004386-88.2022.8.17.2480 e julgou procedente a ação, para determinar à Prefeitura de Caruaru a adoção de providências contra incêndio e pânico nas escolas e centros de educação infantil do município. “É mais um passo na construção do direito humano à educação em Caruaru, uma vez que as crianças e adolescentes têm direito a estudar numa escola segura e humanizada“ destacou a 1ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, Silvia Amelia de Melo Oliveira, autora da ACP. Conforme a sentença, expedida no dia 4 de setembro pelo Juiz de Direito José Fernando Santos de Souza, o Município de Caruaru deverá providenciar a aprovação final do projeto de incêndio e pânico perante o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CB