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POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #07: Posso distribuir brindes, camisetas e bonés na campanha eleitoral?

Durante o período eleitoral, uma das dúvidas mais comuns entre candidatos, coordenadores de campanha e eleitores diz respeito à distribuição de brindes. Afinal, é permitido entregar camisetas, bonés, chaveiros, canetas ou qualquer outro objeto personalizado com o nome ou número do candidato?

A resposta é não.

A legislação eleitoral proíbe a confecção, utilização, distribuição e entrega de brindes que possam proporcionar qualquer vantagem ao eleitor ou servir como forma de conquistar votos por meio da oferta de bens materiais. O objetivo é garantir que a escolha do eleitor seja livre, baseada nas propostas e nas ideias dos candidatos, e não em benefícios recebidos durante a campanha.

O que a lei proíbe?

A Lei nº 9.504/1997 estabelece que não é permitida a distribuição de brindes como:

  • camisetas;
  • bonés;
  • chaveiros;
  • canetas;
  • cestas básicas;
  • alimentos;
  • bebidas;
  • dinheiro;
  • vales ou qualquer outro bem ou vantagem oferecida ao eleitor.

Mesmo que o objeto tenha pequeno valor, a distribuição é vedada quando vinculada à propaganda eleitoral ou à promoção de uma candidatura.

E os materiais de propaganda?

Nem todo material distribuído durante a campanha é proibido.

A legislação permite a confecção e a distribuição de materiais gráficos destinados exclusivamente à propaganda eleitoral, desde que observadas as exigências legais, como a identificação do responsável pela confecção e da campanha.

Entre os materiais normalmente permitidos estão:

  • santinhos;
  • folhetos;
  • adesivos;
  • jornais e informativos da campanha.

Esses materiais têm finalidade exclusivamente informativa e não representam vantagem econômica para o eleitor.

Por que existe essa proibição?

A intenção da legislação é preservar a igualdade entre os candidatos.

Se fosse permitido distribuir brindes, campanhas com maior poder financeiro poderiam influenciar o eleitor por meio da entrega de bens, comprometendo o equilíbrio da disputa.

Além disso, dependendo das circunstâncias, a oferta de bens ou vantagens pode caracterizar captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos, sujeitando candidatos e envolvidos às penalidades previstas na legislação eleitoral.

E se um apoiador distribuir por conta própria?

Esse é um dos maiores riscos para uma campanha.

Mesmo quando a distribuição é realizada por um simpatizante ou integrante da equipe, a Justiça Eleitoral poderá apurar se houve autorização, conhecimento ou benefício para o candidato.

Por isso, é fundamental que toda a coordenação de campanha oriente voluntários, cabos eleitorais e apoiadores sobre aquilo que é permitido e o que é proibido.

Uma atitude tomada com boa intenção pode gerar multas, ações judiciais e até comprometer a candidatura.

Campanha se faz com propostas

A legislação eleitoral busca estimular campanhas baseadas no debate de ideias, na apresentação de propostas e no diálogo com a população.

O convencimento do eleitor deve acontecer pela qualidade dos projetos apresentados, e não pela entrega de qualquer vantagem material.

Conhecer essas regras é uma forma de proteger a campanha, evitar irregularidades e contribuir para eleições mais transparentes e equilibradas.


📌 Por Dentro das Eleições

Esta é uma série especial do Blog do Jairo Gomes, dedicada a explicar, de forma clara e objetiva, as principais regras das Eleições 2026. O objetivo é orientar candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores com base na Lei nº 9.504/1997, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na jurisprudência da Justiça Eleitoral.

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