HOSPITAL FERNANDO ARAGÃO
Durante o período eleitoral, uma das dúvidas mais comuns entre candidatos, coordenadores de campanha e eleitores diz respeito à distribuição de brindes. Afinal, é permitido entregar camisetas, bonés, chaveiros, canetas ou qualquer outro objeto personalizado com o nome ou número do candidato?
A resposta é não.
A legislação eleitoral proíbe a confecção, utilização, distribuição e entrega de brindes que possam proporcionar qualquer vantagem ao eleitor ou servir como forma de conquistar votos por meio da oferta de bens materiais. O objetivo é garantir que a escolha do eleitor seja livre, baseada nas propostas e nas ideias dos candidatos, e não em benefícios recebidos durante a campanha.
A Lei nº 9.504/1997 estabelece que não é permitida a distribuição de brindes como:
Mesmo que o objeto tenha pequeno valor, a distribuição é vedada quando vinculada à propaganda eleitoral ou à promoção de uma candidatura.
Nem todo material distribuído durante a campanha é proibido.
A legislação permite a confecção e a distribuição de materiais gráficos destinados exclusivamente à propaganda eleitoral, desde que observadas as exigências legais, como a identificação do responsável pela confecção e da campanha.
Entre os materiais normalmente permitidos estão:
Esses materiais têm finalidade exclusivamente informativa e não representam vantagem econômica para o eleitor.
A intenção da legislação é preservar a igualdade entre os candidatos.
Se fosse permitido distribuir brindes, campanhas com maior poder financeiro poderiam influenciar o eleitor por meio da entrega de bens, comprometendo o equilíbrio da disputa.
Além disso, dependendo das circunstâncias, a oferta de bens ou vantagens pode caracterizar captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos, sujeitando candidatos e envolvidos às penalidades previstas na legislação eleitoral.
Esse é um dos maiores riscos para uma campanha.
Mesmo quando a distribuição é realizada por um simpatizante ou integrante da equipe, a Justiça Eleitoral poderá apurar se houve autorização, conhecimento ou benefício para o candidato.
Por isso, é fundamental que toda a coordenação de campanha oriente voluntários, cabos eleitorais e apoiadores sobre aquilo que é permitido e o que é proibido.
Uma atitude tomada com boa intenção pode gerar multas, ações judiciais e até comprometer a candidatura.
A legislação eleitoral busca estimular campanhas baseadas no debate de ideias, na apresentação de propostas e no diálogo com a população.
O convencimento do eleitor deve acontecer pela qualidade dos projetos apresentados, e não pela entrega de qualquer vantagem material.
Conhecer essas regras é uma forma de proteger a campanha, evitar irregularidades e contribuir para eleições mais transparentes e equilibradas.
Esta é uma série especial do Blog do Jairo Gomes, dedicada a explicar, de forma clara e objetiva, as principais regras das Eleições 2026. O objetivo é orientar candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores com base na Lei nº 9.504/1997, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na jurisprudência da Justiça Eleitoral.
Comentários
Postar um comentário