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BLOG DO JAIRO GOMES

POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #11: Como funciona um comitê eleitoral?

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Durante uma campanha, um dos locais mais movimentados é o comitê eleitoral. É dali que saem as principais decisões estratégicas, a organização das equipes, a distribuição de materiais de campanha e o acompanhamento das atividades do candidato. Mas, afinal, como funciona um comitê eleitoral? Ele é obrigatório? Quais cuidados devem ser adotados? A Lei nº 9.504/1997 e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinam diversos aspectos relacionados às campanhas eleitorais, e o comitê desempenha um papel fundamental na organização de todas essas atividades. O que é um comitê eleitoral? O comitê eleitoral é o espaço utilizado pelo candidato, partido ou federação para coordenar a campanha. É nele que normalmente funcionam os setores responsáveis pela comunicação, agenda, mobilização, financeiro, jurídico e atendimento aos apoiadores. Além disso, o comitê costuma ser o ponto de encontro da militância e o local de onde partem as ações de rua, como caminhadas, visitas, reuniões e distri...

POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #07: Posso distribuir brindes, camisetas e bonés na campanha eleitoral?

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Durante o período eleitoral, uma das dúvidas mais comuns entre candidatos, coordenadores de campanha e eleitores diz respeito à distribuição de brindes. Afinal, é permitido entregar camisetas, bonés, chaveiros, canetas ou qualquer outro objeto personalizado com o nome ou número do candidato? A resposta é não . A legislação eleitoral proíbe a confecção, utilização, distribuição e entrega de brindes que possam proporcionar qualquer vantagem ao eleitor ou servir como forma de conquistar votos por meio da oferta de bens materiais. O objetivo é garantir que a escolha do eleitor seja livre, baseada nas propostas e nas ideias dos candidatos, e não em benefícios recebidos durante a campanha. O que a lei proíbe? A Lei nº 9.504/1997 estabelece que não é permitida a distribuição de brindes como: camisetas; bonés; chaveiros; canetas; cestas básicas; alimentos; bebidas; dinheiro; vales ou qualquer outro bem ou vantagem oferecida ao eleitor. Mesmo que o objeto tenha pequeno valor, a distribuição é v...

POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #05: Quem pode pedir voto?

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Uma das dúvidas mais frequentes durante o período eleitoral é: afinal, quem pode pedir voto? Apenas o candidato ou qualquer pessoa? A resposta é que o pedido de voto não é exclusivo do candidato . A legislação eleitoral permite que partidos, federações, candidatos e seus apoiadores participem da campanha, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, essa liberdade não significa que tudo esteja permitido. O candidato Naturalmente, o candidato é o principal responsável pela própria campanha. Durante o período oficial de propaganda eleitoral, ele pode pedir votos, apresentar propostas, divulgar sua agenda, participar de debates, entrevistas, comícios, caminhadas, carreatas e utilizar os meios de propaganda autorizados pela legislação. Todas essas atividades, porém, devem observar os limites legais, especialmente quanto à propaganda na internet, à prestação de contas e ao respeito às regras de igualdade e...

POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #02: Quando começa, de fato, a propaganda eleitoral?

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As convenções partidárias estão em andamento, os partidos estão homologando candidaturas e as redes sociais já fervilham com manifestações de apoio aos futuros candidatos. Diante desse cenário, uma dúvida é recorrente: a propaganda eleitoral já está liberada? A resposta é não . Embora as convenções ocorram entre 20 de julho e 5 de agosto , a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto , conforme estabelece o calendário oficial das Eleições 2026 aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conformidade com a Lei nº 9.504/1997. Convenção não é campanha Muitas pessoas confundem a realização das convenções partidárias com o início da campanha eleitoral. Na prática, são momentos distintos. As convenções servem para que partidos e federações escolham oficialmente seus candidatos, definam coligações e aprovem estratégias eleitorais. Somente depois do registro das candidaturas e da chegada da data prevista no calendário eleitoral é que a propaganda passa a ser p...