HOSPITAL FERNANDO ARAGÃO
As convenções partidárias estão em andamento, os partidos estão homologando candidaturas e as redes sociais já fervilham com manifestações de apoio aos futuros candidatos. Diante desse cenário, uma dúvida é recorrente: a propaganda eleitoral já está liberada?
A resposta é não.
Embora as convenções ocorram entre 20 de julho e 5 de agosto, a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto, conforme estabelece o calendário oficial das Eleições 2026 aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conformidade com a Lei nº 9.504/1997.
Muitas pessoas confundem a realização das convenções partidárias com o início da campanha eleitoral. Na prática, são momentos distintos.
As convenções servem para que partidos e federações escolham oficialmente seus candidatos, definam coligações e aprovem estratégias eleitorais. Somente depois do registro das candidaturas e da chegada da data prevista no calendário eleitoral é que a propaganda passa a ser permitida.
A partir dessa data, candidatos, partidos e federações poderão realizar propaganda eleitoral dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Entre as modalidades permitidas estão:
Antes do início oficial da campanha, a legislação continua proibindo a propaganda eleitoral antecipada.
Isso significa que o pré-candidato não pode pedir votos de forma explícita, solicitar apoio eleitoral, divulgar número de urna ou realizar atos típicos de campanha antes do período autorizado.
Por outro lado, a legislação admite a chamada pré-campanha, permitindo que os interessados participem de entrevistas, debates, encontros, exponham ideias, defendam projetos, divulguem suas atividades políticas e apresentem suas qualidades pessoais, desde que essas manifestações não configurem pedido explícito de voto, conforme o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997.
É justamente nas redes sociais que ocorrem boa parte das irregularidades.
Publicações impulsionadas fora do período permitido, pedidos explícitos de voto antes do início da campanha, distribuição de material eleitoral e outras condutas podem ser questionadas pela Justiça Eleitoral.
Por isso, candidatos e equipes devem acompanhar rigorosamente o calendário eleitoral e observar as regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Mais do que uma formalidade, respeitar a data de início da propaganda é uma forma de garantir equilíbrio entre os concorrentes e preservar a legitimidade da disputa eleitoral.
📌 Por Dentro das Eleições
Esta é uma série especial do Blog do Jairo Gomes dedicada a explicar, de forma clara e objetiva, as regras das Eleições 2026. O objetivo é levar informação de interesse público a candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores, sempre com base na legislação eleitoral e nas decisões da Justiça Eleitoral.
Comentários
Postar um comentário