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POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #02: Quando começa, de fato, a propaganda eleitoral?

As convenções partidárias estão em andamento, os partidos estão homologando candidaturas e as redes sociais já fervilham com manifestações de apoio aos futuros candidatos. Diante desse cenário, uma dúvida é recorrente: a propaganda eleitoral já está liberada?

A resposta é não.

Embora as convenções ocorram entre 20 de julho e 5 de agosto, a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto, conforme estabelece o calendário oficial das Eleições 2026 aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conformidade com a Lei nº 9.504/1997.

Convenção não é campanha

Muitas pessoas confundem a realização das convenções partidárias com o início da campanha eleitoral. Na prática, são momentos distintos.

As convenções servem para que partidos e federações escolham oficialmente seus candidatos, definam coligações e aprovem estratégias eleitorais. Somente depois do registro das candidaturas e da chegada da data prevista no calendário eleitoral é que a propaganda passa a ser permitida.

O que muda no dia 16 de agosto?

A partir dessa data, candidatos, partidos e federações poderão realizar propaganda eleitoral dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Entre as modalidades permitidas estão:

  • propaganda na internet;
  • impulsionamento de conteúdo, quando autorizado pela legislação;
  • distribuição de material gráfico;
  • caminhadas, carreatas e passeatas;
  • comícios;
  • propaganda na imprensa escrita, observados os limites legais;
  • início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, na data específica prevista no calendário eleitoral (1º turno: de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026 e
  • 2º turno (se houver): de 9 a 23 de outubro de 2026).

E antes do dia 16?

Antes do início oficial da campanha, a legislação continua proibindo a propaganda eleitoral antecipada.

Isso significa que o pré-candidato não pode pedir votos de forma explícita, solicitar apoio eleitoral, divulgar número de urna ou realizar atos típicos de campanha antes do período autorizado.

Por outro lado, a legislação admite a chamada pré-campanha, permitindo que os interessados participem de entrevistas, debates, encontros, exponham ideias, defendam projetos, divulguem suas atividades políticas e apresentem suas qualidades pessoais, desde que essas manifestações não configurem pedido explícito de voto, conforme o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997.

Atenção às redes sociais

É justamente nas redes sociais que ocorrem boa parte das irregularidades.

Publicações impulsionadas fora do período permitido, pedidos explícitos de voto antes do início da campanha, distribuição de material eleitoral e outras condutas podem ser questionadas pela Justiça Eleitoral.

Por isso, candidatos e equipes devem acompanhar rigorosamente o calendário eleitoral e observar as regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Mais do que uma formalidade, respeitar a data de início da propaganda é uma forma de garantir equilíbrio entre os concorrentes e preservar a legitimidade da disputa eleitoral.


📌 Por Dentro das Eleições

Esta é uma série especial do Blog do Jairo Gomes dedicada a explicar, de forma clara e objetiva, as regras das Eleições 2026. O objetivo é levar informação de interesse público a candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores, sempre com base na legislação eleitoral e nas decisões da Justiça Eleitoral.

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