Postagens

Mostrando postagens com o rótulo propaganda eleitoral

Confira as principais datas do ano eleitoral de 2024

Imagem
Eleições serão realizadas em 6 de outubro; eventual segundo turno será no dia 27 Falta menos de um ano para que 152 milhões de eleitoras e eleitores compareçam às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito; bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país. As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano. Confira as principais datas: Pesquisa de opinião Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleiç

Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e horário gratuito no rádio e TV no dia 26

Imagem
Da Agência Senado Folhetos devem ser editados sob a responsabilidade do partido político Paula Cinquetti/ Agência Senado O mês de agosto marca o início oficial da campanha eleitoral de 2022. O prazo para registro das candidaturas a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais termina nesta segunda-feira (15). Na terça-feira (16), começa a propaganda eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na p

Ministério Público pede ao TSE aplicação de multa a Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada

Imagem
Imagem de Bolsonaro em evento que consta na decisão judicial  Foto: TV Brasil / Reprodução Julia Lindner Extra BRASÍLIA - O Ministério Público apresentou um pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para abertura de processo contra o presidente Jair Bolsonaro por possível propaganda antecipada e conduta vedada a agente público. Pela lei eleitoral, a punição para esse tipo de conduta vedada a agente público é pagamento de multa. A representação foi distribuída para o ministro Edson Fachin, do TSE. Em cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural, realizada ontem em Marabá (PA), o presidente exibiu uma camiseta com a mensagem “É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022”, que ganhou de presente. O ato foi transmitido ao vivo pela TV Brasil. "Ora, a conotação eleitoral do fato sob análise é evidente, na medida em que o ato houve expressa menção ao pleito eleitoral de 2022 e a notório candidato à disputa da Presidência da República", diz trecho da petição. &quo

OAB-PE promove evento online com foco em propaganda eleitoral

Imagem
Faltando menos de um mês para o pontapé nas eleições e o início das propagandas de Rádio e TV, a Comissão de Direito Eleitoral (CDE) da OAB-PE promove, na próxima segunda-feira (31), o evento Eleições 2020: Propaganda Eleitoral , que é totalmente voltado para debater a temática. A atividade, que acontece das 9h às  14h30, é gratuita e será  transmitida no canal de YouTube da OAB, com coordenação acadêmica da advogada e presidente da CDE Diana Câmara. Serão três painéis, com duas palestras em cada um deles. O evento conta com a participação de diversos nomes nacionais do Direito Eleitoral, como o ex-ministro do TSE, Henrique Neves.  O início da atividade será marcado por uma homenagem aos desembargadores Frederico Neves, Carlos Moraes, presidente e vice-presidente do TRE/PE, a Orson Lemos, diretor geral do TRE, além das juízas Mariana Vargas e Paula Malta e a secretária judiciária Roberta Azevedo, todos da Justiça Eleitoral.  Em seguida, das 10h às 11h30, o evento traz o painel

Bolsonaro sanciona com vetos lei que muda regras eleitorais

Imagem
Congresso Nacional ainda pode apreciar os vetos na semana que vem Por: Agência Brasil  Presidente Jair Bolsonaro Foto: Isac Nóbrega/PR O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Com isso, as medidas já valerão para as eleições municipais de 2020. O Congresso Nacional ainda terá a possibilidade de apreciar os vetos na semana que vem, que poderão ser mantidos ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano que vem é o dia 4 de outubro, limite de um ano antes do pleito. A versão do projeto que veio do Legislativo foi aprovada no último dia 18, pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificada durante a tramitação no Senado. O texto alterou regras do Fundo Partidário, normas relacionadas à prestação de contas, regras de elegibilidade, e ainda recriou a propaganda político-partidária no rádio e na televisão. O Palácio do Planalto informo

Após pedido de Jarbas, TRE-PE ordena retirada de propaganda de TV de Bruno Araújo

Imagem
Na decisão, o desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior proibiu que Bruno usasse uma propaganda na televisão O magistrado ainda autorizou as emissoras de televisão  a receber um novo material para ser exibido Da editoria de Política Jornal do Comércio Em meios a brigas pela retiradas de propaganda dos guias eleitorais, outra decisão surgiu na tarde desta quarta-feira (12), envolvendo os candidatos ao Senado Jarbas Vasconcelos (MDB) e Bruno Araújo (PSDB). Na decisão, o desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior proibiu que Bruno usasse uma propaganda na televisão. O pedido foi feito por Jarbas, coligado na Frente Popular, encabeçado pelo governador Paulo Câmara (PSB).  O emedebista alegou que na peça, veiculada nessa terça-feira (11), não são informados os nomes dos suplentes de Bruno Araújo nem da coligação. “Em uma análise superficial da propaganda atacada, observo, em verdade, a omissão da denominação da coligação e dos partidos políticos que a integram, e

Com regras rígidas e claras, começa propaganda eleitoral

Imagem
A propaganda na internet é permitida na condição de que seja gratuita Sujeira dos 'santinhos' é uma das vilãs das eleições Foto: Arquivo Agencia Brasil Agência Brasil A partir desta quinta-feira (16) começa oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e claras - exigem menos barulho e obediência a horários e normas. A propaganda eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga. Os diretórios partidários deverão instalar nas sedes serviços telefônicos para atender aos eleitores. Quanto ao uso de som Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Até 6 de outubro, os partidos e coligações po

Partidos vão dar prioridade à reeleição na divisão de fundo

Imagem
Propaganda no rádio e na televisão também será focada nos políticos mais conhecidos; estratégia dificulta a possibilidade de renovação na disputa de 2018 Isadora Peron e Renan Truffi, O Estado de S.Paulo BRASÍLIA - Líderes dos dez maiores partidos ouvidos pelo Estadão/Broadcast pretendem direcionar os recursos eleitorais em 2018 para campanhas de candidatos que já tenham mandato político. Além disso, também devem priorizar o espaço da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para caciques partidários e candidatos conhecidos em seus redutos. Reforma política aprovada pelo Congresso criou fundo público para campanhas eleitorais a partir de 2018 Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Com recursos limitados – o fundo eleitoral terá R$ 1,7 bilhão – e um período menor de propaganda gratuita, os partidos avaliam que precisam concentrar a estratégia em quem já é conhecido para garantir a eleição. A tática vai na contramão da expectativa de que as novas regras eleitorais, aprovadas

Propaganda política em emissoras de rádios e TVs começa nesta sexta-feira (26/08)

Imagem
Após a audiência pública realizada na última sexta-feira (19/08), pelo TRE-PE para lançar o Plano de Mídia das eleições deste ano, sortear a ordem de veiculação dos candidatos no guia eleitoral e definir as sobras das inserções, chegou a vez da Justiça Eleitoral anunciar o início oficial da propaganda política nas emissoras de rádios e de televisão, inclusive nos canais por assinatura das Câmaras Municipais e nas rádios comunitárias. De acordo com o calendário eleitoral 2016, a propaganda eleitoral começará nesta sexta-feira (26/08) em todo o país. Mas para isso, as emissoras de rádios e de TVs deverão obedecer às novas regras que alteraram a legislação eleitoral (Lei das Eleições 9.504/97), ou seja, a Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015. De acordo com as nova regras, no primeiro turno, as emissoras de rádio deverão transmitir a propaganda eleitoral de candidatos a prefeito, de segunda a sábado, nos seguintes horários: 7h às 7:10h e 12h às 12:10h. E na

COMEÇANDO ERRADO

Imagem
A partir de hoje (16) começa oficialmente a campanha eleitoral, mas existem várias regras que devem ser observadas. Uma delas é quanto ao uso de equipamentos sonoros. No site do TSE consta sobre esse assunto: O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 horas às 22 horas. A circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.   Muita gente reclamando, inclusive foi matéria das rádios locais, do barulho provocado em plena madrugada pelas ruas de Santa Cruz do Capibaribe. Como diz o poeta: "nada dá certo começando errado". Assista o vídeo onde é mostrado o absurdo.

Pré-candidato é condenado a pagar multa de 45 mil reais por propaganda antecipada

Imagem
O juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, condenou na última quinta-feira (04), o pré-candidato José de Lemos Vasconcelos Neto, a pagar multa de R$ 45.000,00, com fundamento no § 3°, do art. 36, da Lei 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de publicidade paga na internet. As nove representações eleitorais se deram por conta da propaganda eleitoral na internet, no perfil pessoal do Facebook do pré-candidato José de Lemos, onde o mesmo estava se apresentando como um crítico do cenário local e nacional e estimulando debates sobre temas de interesses públicos, através de anúncio patrocinado. Nomeando-se aos internautas como Zé Neto, do Partido Verde (PV), como pretenso candidato a vereador do município do Recife nas eleições municipais de 2016, com a hastag: #tôcomzéneto. Porém, o anúncio não foi considerado como pedido explícito de votos. “Entendemos que a restrição concerne à propaganda extemporânea não pode ser vista

PROPAGANDA ELEITORAL 2016: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

Imagem
Confira um resumo com os principais tipos de propaganda permitidos e proibidos pela legislação eleitoral para as eleições municipais de 2016. É importante ressaltar que a propaganda eleitoral para as eleições serão permitidas  a partir de 16 de agosto de 2016. *se preferir, pode baixar o arquivo PDF  AQUI   COMÍCIO Pode A partir do dia 16 de agosto até 48h antes do dia das eleições (29 de setembro), das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para sua sonorização. Não pode Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínim

EDSON VIEIRA MULTADO POR PROPAGANDA ELEITORAL

Imagem
EDSON VIEIRA No entendimento do juiz eleitoral Tito Lívio, acatando denúncia do Ministério Público, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe cometeu ATOS PROIBIDOS INCLUSIVE NA PROPAGANDA REGULAR.  Com base na Legislação Eleitoral ele condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O fatos que deram origem à condenação, conforme consta no processo, aconteceram no período do Carnaval na Vila do Pará onde foi constatada a utilização de mini trios, carros de som e utilização de camisetas e botons com o número do candidato (45) com indicações à reeleição.