Pré-candidato é condenado a pagar multa de 45 mil reais por propaganda antecipada


O juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, condenou na última quinta-feira (04), o pré-candidato José de Lemos Vasconcelos Neto, a pagar multa de R$ 45.000,00, com fundamento no § 3°, do art. 36, da Lei 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de publicidade paga na internet.

As nove representações eleitorais se deram por conta da propaganda eleitoral na internet, no perfil pessoal do Facebook do pré-candidato José de Lemos, onde o mesmo estava se apresentando como um crítico do cenário local e nacional e estimulando debates sobre temas de interesses públicos, através de anúncio patrocinado. Nomeando-se aos internautas como Zé Neto, do Partido Verde (PV), como pretenso candidato a vereador do município do Recife nas eleições municipais de 2016, com a hastag: #tôcomzéneto. Porém, o anúncio não foi considerado como pedido explícito de votos.

“Entendemos que a restrição concerne à propaganda extemporânea não pode ser vista apenas o texto na lei, mas também as proibições implícitas que a coibir, por exemplo, o uso indevido dos meios de comunicação social”, destaca na sentença o juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva.

O juiz Clicério Bezerra destacou também que “É proibido realizar gastos no período de pré-campanha. Antes disso o pré-candidato não pode realizar qualquer tipo de gasto, por ele ou por terceiros.” E ainda assegurou que “Tudo que pode é aquilo que não precise de dinheiro. Quando precisa de dinheiro para fazer qualquer divulgação, mesmo não pedindo voto, é propaganda extemporânea. Não pode.”

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