Após pedido de Jarbas, TRE-PE ordena retirada de propaganda de TV de Bruno Araújo

Na decisão, o desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior proibiu que Bruno usasse uma propaganda na televisão

O magistrado ainda autorizou as emissoras de televisão 
a receber um novo material para ser exibido

Da editoria de Política
Jornal do Comércio

Em meios a brigas pela retiradas de propaganda dos guias eleitorais, outra decisão surgiu na tarde desta quarta-feira (12), envolvendo os candidatos ao Senado Jarbas Vasconcelos (MDB) e Bruno Araújo (PSDB). Na decisão, o desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior proibiu que Bruno usasse uma propaganda na televisão. O pedido foi feito por Jarbas, coligado na Frente Popular, encabeçado pelo governador Paulo Câmara (PSB). 

O emedebista alegou que na peça, veiculada nessa terça-feira (11), não são informados os nomes dos suplentes de Bruno Araújo nem da coligação. “Em uma análise superficial da propaganda atacada, observo, em verdade, a omissão da denominação da coligação e dos partidos políticos que a integram, em contrariedade ao que determina a legislação supracitada”, afirma o magistrado na decisão.

Além de determinar que o vídeo não seja mais usado, o desembargador aplicou uma multa de R$ 10 mil caso ele não retire a propaganda do ar.

O magistrado ainda autorizou as emissoras de televisão a receber um novo material para ser exibido. Na inserção exibida nessa terça-feira (11), o deputado federal ironizou Jarbas. “Aqui em Pernambuco tem gente que usa o nome de Lula para tentar chegar ao Senado”, disse, sem citar o adversário. Quando era deputado estadual, Bruno Araujo chegou a ser líder do governo Jarbas.

Foto: Ricardo Labastier/Arquivo JC

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