Decisões Judiciais Condenam Vereadora e Popular a Indenização por Danos Morais ao Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe

Fotos: Reprodução

A Vereadora Rozangela Maria dos Santos e o popular Djean de Oliveira Faustino foram condenados a pagar indenizações por danos morais, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente, ao prefeito Fábio Aragão.

Decisão contra Djean de Oliveira Faustino (Número: 0000935-10.2021.8.17.3250)

A decisão proferida pelo juiz responsável, fundamentada no artigo 487, I, do CPC, considerou procedente o pedido de reparação por danos morais feito pelo prefeito. Djean de Oliveira Faustino foi condenado ao pagamento de R$ 8.000,00 como reparação pelos danos morais ocasionados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso.

Além da quantia estipulada, Djean foi também responsabilizado pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total devido, conforme previsto no artigo 82, § 2º, do CPC.

Decisão contra Rozangela Maria dos Santos (Número: 0001291-05.2021.8.17.3250)

No segundo processo, a sentença reconheceu os pressupostos da responsabilidade civil, como o ato ilícito, dano injusto e o nexo causal entre eles, embasados no artigo 186 do Código Civil. A Vereadora Rozangela Maria dos Santos foi condenada a pagar R$ 5.000,00 como reparação pelos danos morais causados ao prefeito.

O juiz considerou diversos critérios na quantificação do valor indenizatório, levando em conta o sofrimento moral do ofendido, a gravidade e repercussão do ocorrido, além da capacidade econômico-financeira da vereadora. A decisão ressaltou que o dano, por ter sido divulgado em rede social, teve uma rápida disseminação e alcance incalculável, justificando a determinação do valor da indenização.

As decisões judiciais que impuseram indenizações por danos morais à Vereadora Rozangela Maria dos Santos e ao popular Djean de Oliveira Faustino refletem a importância da responsabilidade no uso das redes sociais e a repercussão legal das ações que causam prejuízos morais a terceiros. Tais sentenças são exemplos da aplicação da legislação para resguardar os direitos individuais e coibir práticas que geram danos injustos à imagem e à dignidade das pessoas.

Os réus podem recorrer das decisões.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em novo caso de nudez, corredora sai pelada em Porto Alegre

Multinacional portuguesa Politejo vai instalar nova fábrica em Pernambuco

Foragido que fez cirurgia e mudou de identidade é preso comprando casa na praia