VITÓRIA DE FERNANDO ARAGÃO
Santa Cruz do Capibaribe - O pré-candidato a prefeito Fernando Aragão recebeu a notícia na tarde de hoje sobre a decisão do juiz eleitoral Moacir Ribeiro da Silva Júnior quanto a representação movida pelo PSDB municipal, na pessoa do presidente Vereador Zé Minhoca; que lhe foi favorável.
Na petição inicial, a parte autora afirma que o réu praticou propaganda eleitoral antecipada, pois transmitiu em suas redes sociais a ideia de que já é candidato, apresentando slogan, apontando os problemas da cidade e apresentando forma de melhorá-los, além de postar depoimentos de ressaltam suas qualidades sociais. Além disso, o autor anexou mídia, em que determinada entrevistadora, a servido do réu Fernando Aragão, questiona determinado cidadão acerca do seu voto. O entrevistado, então, responde que votará no demandado.
Mas o que foi apresentado, segundo o juiz eleitoral, não configura crime, por isso julgando improcedente o pleito.
Portanto, da análise do conteúdo dos vídeos e fotografias publicados pelo representado e
juntados aos autos, não se verifica violação ao art. 36 da Lei 9.504/1997, e, portanto, não resta
caracterizada a alegada propaganda eleitoral antecipada. Posto isso, julgo improcedente o pedido contido na petição inicial, com fundamento no art. 487, I,
do NCPC.
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