DECISÃO JUDICIAL DETERMINA A SUSPENSÃO DE VENDA DOS LOTES DO LOTEAMENTO PEDRA BRANCA E A ANULAÇÃO DAS VENDAS DOS NEGÓCIOS JÁ REALIZADOS
Desde o ano de 2008, tramita, na
cidade de Santa Cruz do Capibaribe, processo onde se busca a regularização de parte do
Loteamento Pedra Branca, em decorrência de alienação fraudulenta ocorrida entre
duas irmãs, REGINA BARBOSA DE MOURA e AMÉLIA BARBOSA.
A sentença proferida pelo
juiz da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Capibaribe, declarou NULA a venda de
parte do Loteamento Pedra Branca, reconhecendo a nulidade de transferência ocorrida entre as duas
irmãs.
A sentença foi CONFIRMADA
em pela Primeira Turma da
Primeira Câmara Regional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que a “vendedora (REGINA) não detinha plena capacidade civil para celebração de negócio jurídico”.
Dessa forma, todos os negócios jurídicos (vendas) de lotes
realizados por AMÉLIA de parte do loteamento são IGUALMENTE NULAS.
Em razão disso,
foi determinado, pelo juiz de 1º. Grau, em sede cumprimento provisório de
sentença, que os terrenos do Loteamento Pedra Branca fossem bloqueados, seja
decorrente das nulidades das alienações dos mesmos, seja para garantir futuro
pagamento de eventuais perdas e danos, em face da irregularidade reconhecida.
Tanto a demandada, como a empresa proprietária do Loteamento
Pedra Branca já foram intimadas do bloqueio da venda, mas, até o presente
momento, não se pronunciaram sobre tal situação.
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