Prefeito de Palmares volta ao cargo depois de decisão judicial
Por: Blog da Folha

Prefeito de Palmares estava afastado do cargo desde o dia 26 de
fevereiro depois de uma decisão da Câmara Municipal
Foto: Divulgação
Afastado do cargo de prefeito de Palmares desde o último dia 26 de fevereiro, Altair Júnior (MDB), retornou a chefia do executivo municipal depois de ter acatada a Ação de Mandado de Segurança, que declarou a nulidade do decreto proferido pela Câmara de Vereadores da cidade. Naquela semana, atendendo a um pedido do vereador Luciano Júnior (PV), o relatório da CPI foi aprovado na Câmara por 13 votos dos 15 vereadores da Casa, com uma abstenção.
Segundo o juiz da 3ª Vara Cível de Palmares, Flávio Krok Franco, 'o mandado de segurança é remédio de natureza constitucional disposto à proteção de direito líquido e certo, exigindo-se, para tanto, a constatação, de pleno, do direito alegado, em virtude da celeridade do seu rito e por não comportar dilação probatória.
Na publicação de sua decisão, o juiz justifica e confirma sua decisão com base nos seguintes pontos:
a) A fim de evitar dano irreparável, concedo a medida liminar pleiteada determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2019 da Câmara Legislativa do Município de Palmares.
Intimem-se, com urgência, através do Oficial de Justiça Plantonista;
b) Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações necessárias no prazo de 10 (dez) dias, nos termos exigidos pelo artigo 7º, I, da Lei 12.016/2009;
c) Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
d) Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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