JUIZ NÃO É DEUS!
Dr. Paulo Lima*
Foi aí que o caldo entornou, pois em razão de tal “atrevimento” o juiz lhe deu voz de prisão por desacato à autoridade e chamou a polícia, e a confusão foi parar na 14ª Delegacia de Polícia do Leblon. Lá chegando, tanto o juiz quanto a agente de trânsito prestaram queixa, ele, acusando a moça por desacato e ela, acusando-o de abuso de autoridade. Não satisfeito, o Magistrado ajuizou uma ação de natureza cível contra a agente de trânsito, cobrando indenização por danos morais, já que, supostamente, teria sido ofendido em sua autoridade de juiz.
Não se tem notícias dos procedimentos penais; entretanto, a moça foi condenada por uma Juíza, colega do mesmo, a pagar uma indenização que atualmente soma a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), condenação esta que acaba de ser confirmada por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, vejam só vocês, a que ponto chegamos!
Diante de tal absurdo foi iniciada uma campanha na internet que já arrecadou mais de três vezes a referida quantia, para que a ré possa pagar a indenização; no entanto a mesma insiste em recorrer dessas decisões, se possível indo até ao “Tribunal de Deus”, segundo ela, este sim, infalível.
Pois bem, é certo que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, dispositivo de nítido caráter ditatorial posto que editado em 1979, em plena ditadura e por isto mesmo em flagrante choque com a vigente Constituição Federal, ainda permanece em vigor, por culpa da inércia do Supremo Tribunal Federal, que até o presente momento não enviou para votação no Congresso, do novo texto que irá substituí-la. A referida lei garante aos Magistrados Brasileiros várias prerrogativas, quando no exercício da função, porém, nenhuma delas concede ao juiz o privilégio de se colocar acima da Lei ou da Constituição e muito menos se comparar a Deus, é claro. O mais engraçado nisso tudo é que, em razão da repercussão que o caso vem tomando, a ponto de ser noticiado pelo Jornal Nacional, o Presidente do Supremo fez uma afirmação prá lá de evidente, no sentido de que os juízes seriam pessoas comuns. Ora, e onde está a novidade, pergunto? Ou será que ele pensava, como o outro, que juiz é Deus?
O caso chegou esta semana ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, que vai analisar a conduta do Magistrado e esperamos, como cidadãos brasileiros, que pagamos os nossos impostos e temos tantas ou mais obrigações que os juízes, que o caso seja apurado e que o referido juiz seja punido, pois, caso contrário, como diz o “macaco Simão”, o povo vai rezar a oração que o Senhor nos ensinou, começando pela seguinte frase: “Pai nosso que estais no Fórum”... Perdão pela heresia...
Um abraço a todos.
*PAULO ROBERTO DE LIMA é graduado em Filosofia pela Universidade Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife, advogado e atualmente exerce o cargo de Procurador Federal.
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