JUIZ NÃO É DEUS!

Dr. Paulo Lima*

Esta semana a grande mídia divulgou um fato, que, embora não muito inusitado, tem provocado reações as mais diversas na população. Refiro-me ao caso ocorrido com uma agente de trânsito do Rio de Janeiro, que, há tempos atrás tentou apreender um veículo, que foi parado numa blitz da “Lei Seca” e era dirigido por um Juiz daquele Estado. O veículo, uma Land Rover novinha em folha, estava sem placa e já havia ultrapassado o período mínimo permitido por lei, trinta dias, para circular sem o emplacamento obrigatório. Na ocasião, o Magistrado, como sói acontecer em situações desta natureza, cuidou logo em dar uma “carteirada” na agente, sacando a sua identidade funcional, junto com aquela famigerada frase: “você sabe com quem está falando?” Eu sou Juiz! A moça não se intimidou e, usando de sua autoridade pediu que ele apresentasse os registros do veículo, juntamente com a sua carteira de motorista e, vejam vocês, ele não tinha habilitação! Diante dessas ilegalidades a moça lhe comunicou que teria que lavrar uma autuação e o veículo teria que ser recolhido, quando o mesmo retrucou: “de jeito nenhum, eu sou juiz e posso mandar prendê-la!” Diante de tal frase, absurda e arrogante, a agente respondeu: “juiz não é Deus!” 

Foi aí que o caldo entornou, pois em razão de tal “atrevimento” o juiz lhe deu voz de prisão por desacato à autoridade e chamou a polícia, e a confusão foi parar na 14ª Delegacia de Polícia do Leblon. Lá chegando, tanto o juiz quanto a agente de trânsito prestaram queixa, ele, acusando a moça por desacato e ela, acusando-o de abuso de autoridade. Não satisfeito, o Magistrado ajuizou uma ação de natureza cível contra a agente de trânsito, cobrando indenização por danos morais, já que, supostamente, teria sido ofendido em sua autoridade de juiz.

Não se tem notícias dos procedimentos penais; entretanto, a moça foi condenada por uma Juíza, colega do mesmo, a pagar uma indenização que atualmente soma a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), condenação esta que acaba de ser confirmada por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, vejam só vocês, a que ponto chegamos!

Diante de tal absurdo foi iniciada uma campanha na internet que já arrecadou mais de três vezes a referida quantia, para que a ré possa pagar a indenização; no entanto a mesma insiste em recorrer dessas decisões, se possível indo até ao “Tribunal de Deus”, segundo ela, este sim, infalível.

Pois bem, é certo que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, dispositivo de nítido caráter ditatorial posto que editado em 1979, em plena ditadura e por isto mesmo em flagrante choque com a vigente Constituição Federal, ainda permanece em vigor, por culpa da inércia do Supremo Tribunal Federal, que até o presente momento não enviou para votação no Congresso, do novo texto que irá substituí-la. A referida lei garante aos Magistrados Brasileiros várias prerrogativas, quando no exercício da função, porém, nenhuma delas concede ao juiz o privilégio de se colocar acima da Lei ou da Constituição e muito menos se comparar a Deus, é claro. O mais engraçado nisso tudo é que, em razão da repercussão que o caso vem tomando, a ponto de ser noticiado pelo Jornal Nacional, o Presidente do Supremo fez uma afirmação prá lá de evidente, no sentido de que os juízes seriam pessoas comuns. Ora, e onde está a novidade, pergunto? Ou será que ele pensava, como o outro, que juiz é Deus?

O caso chegou esta semana ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, que vai analisar a conduta do Magistrado e esperamos, como cidadãos brasileiros, que pagamos os nossos impostos e temos tantas ou mais obrigações que os juízes, que o caso seja apurado e que o referido juiz seja punido, pois, caso contrário, como diz o “macaco Simão”, o povo vai rezar a oração que o Senhor nos ensinou, começando pela seguinte frase: “Pai nosso que estais no Fórum”... Perdão pela heresia...

Um abraço a todos.

*PAULO ROBERTO DE LIMA é graduado em Filosofia pela Universidade Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife, advogado e atualmente exerce o cargo de Procurador Federal.

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