Alterações no Código de Trânsito Brasileiro começam a vigorar nesta segunda

A partir desta segunda-feira (12), a legislação de trânsito brasileira sofre modificações com a entrada em vigor da Lei 14.701/20, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Passam a vigorar 57 mudanças no CTB, com 46 modificações de textos, 10 novos artigos, e a revogação de um artigo inteiro. Entre as mudanças, estão a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade, cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos, e três anos para maiores de 70 anos (os prazos só valem para as habilitações emitidas a partir de 12/04/2021); a revogação da obrigatoriedade de aulas noturnas para tirar a primeira habilitação; a revogação do prazo de 15 dias para nova avaliação, caso o aluno seja reprovado no exame prático e teórico. Também há mudanças para suspensão da CNH, que passa a ocorrer quando o condutor somar 20 pontos (2 infrações gravíssimas em 12 meses), 30 pontos (com uma infração gravíssima) e 40 pontos (para condutores profissionais ou sem infração gravíssima).

A Lei 14.071/2020 não é um novo código, ela altera a redação final do CTB - Lei 9.503/97, como outras 39 leis já aplicadas anteriormente. A Lei traz normas gerais de circulação e conduta, como a livre circulação e estacionamento de ambulâncias ou veículos de emergência; e o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45m, que deve ser feito no banco traseiro, em equipamento de retenção adequado para idade. Na parte relacionada a veículos define o uso de luzes de rodagem diária, que devem ser incorporadas progressivamente aos novos modelos, e regulamenta questões ligadas ao registro e licenciamento. Aborda também condução de escolares, habilitação, infrações e penalidades, além de medidas administrativas e crimes de trânsito. As alterações abrangem também o Sistema Nacional de Trânsito, que trata das competências, formação e atribuições do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e órgãos afins.

O diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, considera que as modificações são importantes, pois garantem mais segurança ao condutor e ao pedestre. “A atualização traz novas possibilidades de um trânsito mais humano e seguro para todos”, atesta. Nesse sentido, o órgão está oferecendo um curso on-line de atualização para os Centros de Formação de Condutores (CFC) e aberto ao público, composto por 4 horas/aula, disponível até o dia 30 de abril, promovido pela Coordenadoria de Educação do Trânsito por meio da Gerência de Produção Pedagógica (CTP), e disponível pelo link: https://youtube.com/channel/UCh2k6cDIosPPWhPu5fd7o3w e com material didático com acesso no link: https://www.detran.pe.gov.br/educacao/informacoes-gerais/capacitacoes-e-materiais-pedagogicos.

Provas teóricas

Com as alterações no CTB, a Coordenadoria de Educação de Trânsito do Detran-PE atualizou as questões da prova teórica.

O teste possui 30 quesitos de múltipla escolha, selecionados aleatoriamente, e que devem ser respondidos em até 30 minutos. Para ser considerado aprovado é preciso acertar 70%, ou seja, 21 questões.

O acervo do teste conta com aproximadamente 2 mil quesitos. Desse total foram substituídos os pontos da legislação anterior e inseridos 52 inéditos, já com os conteúdos referentes à Lei 14.701/20. A prova teórica é destinada aos candidatos a primeira CNH, atualização para renovação (CNH vencida a mais de 5 anos), e nos casos de reciclagem. No caso de primeira habilitação, as questões abordam legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica, cidadania e meio ambiente.

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