Supremo julga inconstitucionais trechos da constituição pernambucana que impõem a criação de procuradorias nos municípios

Procuradora de Contas Germana Laureano

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Constituição de Pernambuco que estabelecem a criação obrigatória de procuradorias municipais e que autorizam a contratação direta de advogados ou sociedades de advogados para exercer essas funções. A deliberação foi fruto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) por meio da ADI n.º 6331/PE.


“O mais importante que temos de destacar é que, de acordo com Emenda que mudou a nossa Constituição, passou a ser obrigatório em Pernambuco que os municípios instituíssem suas próprias procuradorias, que são órgãos jurídicos permanentes que, dentre inúmeras outras atribuições, deve prestar consultoria e assessoramento jurídico aos Municípios, representando-os em juízo", disse a procuradora de Contas, Germana Laureano, autora da representação realizada, ainda em 2019, quando era procuradora-geral do MPC-PE.


O ministro Luiz Fux, relator do caso e cujo voto foi acompanhado à unanimidade, afirmou que a instituição de procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização. Assim, caso opte pela não instituição de procuradoria, o município deve fazer licitação para a contratação de serviços advocatícios que digam respeito a atividades sistemáticas, burocráticas e rotineiras do poder público, tais como a análise e emissão de pareceres em processos licitatórios ordinários, consultoria jurídica correspondente à rotina da gestão municipal, além de participação na defesa em ações judiciais comuns, representando os municípios.


"Na Emenda à Constituição pernambucana, permitiu-se a contratação direta de advogados, por  inexigibilidade de licitação, para o exercício das funções de Procurador, o que foi considerado inconstitucional pelo Supremo, por violar a regra do concurso público. A partir de agora, portanto, o Ministério Público de Contas e a própria Corte de Contas podem iniciar uma série de fiscalizações para verificar a situação dessas procuradorias municipais ", reforçou ela.


A decisão declara, ainda, a inconstitucionalidade dos incisos primeiro e terceiro do artigo n.º 81-A da Constituição Estadual, tendo em vista que, feita a opção municipal pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma  constitucionalmente possível de acesso.


O caso foi julgado no plenário virtual do STF. Os demais 10 ministros acompanharam o relator Luiz Fux, portanto, a decisão foi confirmada por 11 votos a 0.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Multinacional portuguesa Politejo vai instalar nova fábrica em Pernambuco

Dispensa comentários

Em evento em alusão aos 19 anos da Lei Maria da Penha, Ingrid Zanella lança ações em defesa das mulheres