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Supremo julga inconstitucionais trechos da constituição pernambucana que impõem a criação de procuradorias nos municípios

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Procuradora de Contas Germana Laureano O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Constituição de Pernambuco que estabelecem a criação obrigatória de procuradorias municipais e que autorizam a contratação direta de advogados ou sociedades de advogados para exercer essas funções. A deliberação foi fruto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) por meio da ADI n.º 6331/PE. “O mais importante que temos de destacar é que, de acordo com Emenda que mudou a nossa Constituição, passou a ser obrigatório em Pernambuco que os municípios instituíssem suas próprias procuradorias, que são órgãos jurídicos permanentes que, dentre inúmeras outras atribuições, deve prestar consultoria e assessoramento jurídico aos Municípios, representando-os em juízo", disse a procuradora de Contas, Germana Laureano, autora da representação realizad