STF adia conclusão de julgamento que estende alcance da Lei da Ficha Limpa

Plenário vai esperar a volta do ministro Dias Toffoli, que está em viagem oficial

POR ANDRÉ DE SOUZA
O GLOBO

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Givaldo Barbosa / Agência O Globo

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira a conclusão do julgamento que ampliou o alcance da Lei da Ficha Limpa, norma que impede a candidatura de políticos condenados em segunda instância por alguns tipos de crime. Na quarta-feira, por seis votos a cinco, o STF estendeu de três para oito anos o prazo de inelegibilidade aplicado a quem foi condenado por abuso de poder político e econômico antes mesmo de a norma entrar em vigor. Mas ainda falta redigir a tese, uma espécie de enunciado resumindo o que foi decidido, e também como o julgamento vai afetar quem já foi eleito e agora corre o risco de perder o mandato.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a outros processos sobre esse tema que tramitam nos tribunais de todo o país. Entre os seis votos vencedores no julgamento está o do ministro Dias Toffoli, que está em viagem oficial. Assim, nesta quinta-feira, o ministro Luiz Fux propôs esperar sua volta. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, concordou.

A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 4 de junho de 2010, tendo sido aplicada pela primeira vez em 2012. Antes, o prazo de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico era de três anos. Quem foi condenado depois já era abrangido pela lei. Para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina antes da campanha do ano que vem. Assim, na prática, os afetados pela decisão do STF na eleição de 2018 serão os que tiveram condenação no primeiro semestre de 2010.

A questão agora é o alcance da lei sobre quem já foi eleito, ponto que vai ser analisado hoje. No jargão jurídico, o STF vai fazer a "modulação". Uma possibilidade seria a corte estabelecer que o julgamento valha apenas daqui para a frente, para os novos registros de candidaturas. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, que foi voto vencido no julgamento, já indicou, porém, que não vai sugerir isso. Mas também não apontou a extensão da sua proposta, ou seja, quem corre o risco de perder o mandato e quem estará a salvo.

Uma possibilidade, por exemplo, seria cassar quem conseguiu ser empossado, mesmo com base em decisões liminares, mas não teve a análise de seus processos concluídos na Justiça Eleitoral. Lewandowski destacou que, segundo informações recebidas por ele, a decisão do tribunal pode atingir "mais de uma centena de vereadores, 20 prefeitos, alguns deputados federais e incontáveis deputados estaduais". E ressaltou que há políticos exercendo cargos graças a liminares.

– Não estamos apenas regulando situações para o futuro, mas eu fui informado por vários representantes do Parlamento que manifestaram sua intensa preocupação de que, se isso for aplicado retroativamente, muitos prefeitos, parlamentares poderão perder seus mandatos – alertou Lewandowski na quarta-feira.

– Modular para aplicar daqui para a frente e nada é a mesma coisa – rebateu Fux, que foi o primeiro ministro a defender a ampliação da aplicação da lei.

– Claro, evidentemente não ia propor uma coisa dessa, porque seria desconstituir a vontade da maioria – respondeu Lewandowski, sem especificar como seria a modulação.

No caso hipotético de um prefeito ou vereador eleito em 2016 e condenado por abuso de poder econômico ou político em 2008 ou 2009, o prazo de três anos já teria se esgotado no momento em que registrou a candidatura. Com a decisão de ontem do STF de elevar o tempo para oito anos, esse político poderia ficar sob seu alcance. O mesmo pode ocorrer com parlamentares e governadores eleitos em 2014.

Nos casos de condenações por outros crimes listados na Ficha Limpa, como corrupção, o julgamento do STF não tem efeitos na prática. Isso porque o prazo de inelegibilidade antes da Lei da Ficha Limpa já era de oito anos.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um candidato que foi condenado em 2004 por abuso do poder econômico e político. Na época, a lei em vigor estabelecia prazo de três anos para a inelegibilidade. Ele cumpriu o prazo e, em 2008, se candidatou e foi eleito vereador. Em 2012, ele se candidatou novamente, mas teve o registro impugnado com base na Lei da Ficha Limpa. Apesar de ter sido eleito, ele foi impedido de tomar posse.

Votaram a favor da ampliação do alcance da lei os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

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