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POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #06: Posso usar a imagem de outra pessoa na minha campanha?

É comum, durante uma campanha eleitoral, ver candidatos utilizando fotografias ao lado de deputados, prefeitos, governadores, senadores, lideranças partidárias e até artistas. Mas será que isso é sempre permitido?

A resposta é: depende.

O uso da imagem de terceiros em campanhas eleitorais deve observar a legislação eleitoral, o direito de imagem previsto na Constituição Federal e no Código Civil, além das normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A imagem de um apoiador pode ser utilizada?

Sim, desde que exista autorização da pessoa retratada.

Quando um cidadão participa voluntariamente de um evento de campanha, grava um vídeo de apoio ou aparece em material de divulgação com sua concordância, não há impedimento legal.

Entretanto, utilizar a imagem de alguém sem autorização pode gerar questionamentos judiciais, principalmente se houver violação ao direito de imagem ou a impressão de que aquela pessoa apoia determinada candidatura quando isso não corresponde à realidade.

Posso aparecer ao lado de outro candidato?

Sim.

É comum candidatos de partidos ou federações diferentes, mas que apoiam um mesmo projeto político, aparecerem juntos em fotografias, vídeos, caminhadas e eventos públicos.

Também são frequentes as chamadas dobradinhas eleitorais, em que candidatos a cargos diferentes realizam campanhas conjuntas, desde que respeitadas as regras da legislação eleitoral e da prestação de contas.

E quanto às autoridades?

Fotografias ao lado de prefeitos, governadores, deputados ou outras autoridades podem ser utilizadas quando houver autorização e desde que não configurem uso indevido da máquina pública ou propaganda institucional em período vedado.

O que a Justiça Eleitoral busca evitar é que a estrutura do poder público seja utilizada para favorecer determinada candidatura, comprometendo a igualdade entre os concorrentes.

Posso usar a imagem de artistas ou influenciadores?

Sim, desde que haja autorização da pessoa envolvida e sejam observadas as regras da propaganda eleitoral.

Caso exista contratação para participação em publicidade eleitoral, o gasto deve obedecer às normas da campanha e ser devidamente registrado na prestação de contas, quando exigido pela legislação.

Já a manifestação espontânea de apoio por artistas ou influenciadores continua protegida pela liberdade de expressão, desde que respeitados os limites legais.

O que não pode?

Entre as situações que podem gerar problemas estão:

  • utilizar a imagem de alguém sem autorização;

  • editar fotografias ou vídeos para criar uma falsa impressão de apoio político;

  • divulgar montagens capazes de induzir o eleitor ao erro;

  • usar imagens de órgãos públicos ou publicidade institucional para favorecer candidaturas;

  • atribuir apoio a pessoas que nunca declararam esse posicionamento.

Essas condutas podem resultar em ações judiciais, direito de resposta, indenizações por uso indevido da imagem e outras sanções previstas na legislação.

Transparência fortalece a campanha

A imagem é uma poderosa ferramenta de comunicação política, mas deve ser utilizada com responsabilidade.

Mais importante do que reunir fotografias com lideranças conhecidas é garantir que todo material divulgado respeite a verdade, a autorização dos envolvidos e as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Uma campanha transparente transmite credibilidade e evita problemas que poderiam ser facilmente prevenidos.


📌 Por Dentro das Eleições

Esta é uma série especial do Blog do Jairo Gomes, criada para explicar de forma simples e objetiva as principais regras das Eleições 2026. O objetivo é orientar candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores, sempre com base na Lei nº 9.504/1997, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na jurisprudência da Justiça Eleitoral.

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