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Em Pernambuco, laudos e perícias médicas para deficiências irreversíveis terão validade indeterminada

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Iniciativa, sancionada através da Lei Estadual nº 17.562, é válida para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão A população com deficiência do Estado não precisará solicitar mais de uma vez o laudo e a perícia médica que atestem as deficiências físicas, mentais e intelectuais quando esta for irreversível. O Governo do Estado sancionou a Lei nº 17.562, que institui que estes documentos tenham validade indeterminada, fato que anulará a necessidade de atualização periódica do atestado médico. O ato foi divulgado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. O laudo é essencial para que a pessoa com deficiência tenha acesso a direitos, como a busca por emprego, isenção para compra de veículos ou serviços, o auxílio-doença, Benefício da Prestação Continuada (BPC) e outros. Por isso, para o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), Sileno Guedes, a determinação vai promover praticidade à população

Projeto que aumenta pontuação na CNH é aprovado na Câmara Federal

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Folhapress Foto: Reprodução DANIELLE BRANT E ISABELLA MACEDO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (22) a votação do projeto que dobra o limite de pontos para que o motorista perca a carteira e amplia para dez anos o prazo de validade da CNH de habilitação de condutores com menos de 50 anos. O texto vai à sanção. O relator do texto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), aceitou algumas mudanças feitas pelo Senado, como a emenda que torna obrigatório usar faróis baixos durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos e a que permite aos jipes transitarem com rodas e pneus mais largos. Juscelino Filho manteve dispositivo aprovado no Senado que proíbe que motoristas que estivessem dirigindo embriagados e fossem responsáveis por crimes de homicídio e lesão corporal sem intenção pudessem substituir pena de prisão por sentenças alternativas. No entanto, rejeitou o dispositivo que considerava infração grave, sujeita à