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PARTIDOS POLÍTICOS TÊM ATÉ 30 DE JUNHO PARA PRESTAR CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL

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Por Da Redação A Fonte Os partidos políticos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais Foto: © Reprodução Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2020 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os níveis de direção partidária, ou seja, diretórios nacionais, estaduais e municipais, ainda que constituídos de comissões provisórias/interventoras, mesmo para aqueles que não tenham tido movimentação financeira ou de bens estimáveis durante o período. A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17) e regulamentado pela Lei nº 9.096/1995 e pela Resolução nº 23.604/2019 do TSE. Os partidos políticos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) e a contabilidade partidária deve observar a estruturação do Plano de Contas aprovado pela Portaria nº 926/2018 do TSE . A partir deste ano a autuação do processo de prestação de contas será