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Novo provimento do CNJ simplifica o processo de reconhecimento e dissolução de união estável

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A união estável tem se apresentado como uma alternativa menos burocrática do que o casamento civil. Para facilitar a vida desses casais, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento. Uma das principais novidades é que, agora, os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também podem realizar os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. De acordo com o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres, o objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome. “A união estável é a convivência pública e