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Publicada resolução sobre a atuação do TRE nas eleições para Conselhos Tutelares

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Pleito unificado está marcado para o dia 1º de outubro O TRE Pernambuco editou a Resolução nº 441/2023, que trata a atuação do tribunal nas eleições unificadas para os Conselhos Tutelares de todo o Estado, marcadas para o dia 1º de outubro próximo, um domingo. A organização desta eleição, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados, é de responsabilidade das Comissões Especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade. A Justiça Eleitoral terá um papel de dar suporte ao pleito, com o empréstimo de urnas eletrônicas e de lona, treinamento de mesários e fornecimento da lista de eleitores, entre outras atribuições. Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução nº 441 Clique aqui para acessar o calendário para as Eleições dos Conselhos Tutelares Pela Resolução nº 441, caberá ao TRE Pernambuco a parametrização dos dados das eleições para conselheiro/a tutelar no sistema gerenciador de dados, aplicativos

Portaria exige uso de calçados para aulas e exames práticos de “ACC” e categoria “A”

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Devido aos altos índices de acidentes com condutores de motos e ciclomotores, onde muitas vezes provocam mutilações dos membros inferiores atingindo com mais frequência os pés, conforme constatação do Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto (CEPAM), o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, assinou portaria que começa a valer hoje, 21, estabelecendo a obrigatoriedade do uso de calçados fechados para realização das aulas práticas e dos Exames Práticos de Direção Veicular para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor “ACC” e da categoria “A”.   A medida, que foi publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de outubro, passou a valer após um prazo de 30 dias, onde foi possível realizar ações educativas e dar conhecimento aos envolvidos diretamente com essa norma, como os Centros de Formação de Condutores – CFCs, instrutores e examinadores.   De acordo com Ribeiro, o Núcleo de Cirurgia e Traumatolog

A partir desta sexta-feira, empresas devem registrar pesquisas eleitorais

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CONSULTOR JURÍDICO A partir desta sexta-feira (1º/1), entidades ou empresas que fizerem pesquisas eleitorais para conhecimento público ficam obrigadas a registrá-las no Juízo Eleitoral, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral . O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. Os responsáveis por divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias estão sujeitos a multa, que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Ao registrar a pesquisa, a entidade ou empresa deve informar o nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação

Lei proíbe exposição e venda de animais em vitrines e gaiolas

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Do G1 Começou a vigorar em todo o território nacional, a partir de 15 de janeiro de 2015, uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária que estabelece a proibição da venda e exploração de animais em vitrines e gaiolas. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União. Continue lendo a Resolução aqui. De acordo com a legislação, as lojas especializadas nos cuidados e na venda de animais de estimação terão que adequar os animais em um ambiente livre de exposição a barulhos, com acesso restrito para as pessoas, locais mais luminosos e também cada animal deverá ser adequado ao seu habitat natural. A norma nacional foi criada para todas as lojas especializadas, e também para os profissionais e veterinários. Caso não atendam essas regras, eles estarão sujeitos a pagar uma multa e também punições administrativas.