A pedido do MPPE, Justiça obriga a Compesa a garantir abastecimento, apresentar plano de melhorias e suspender cobranças indevida
Nos casos em que não for possível o abastecimento seguindo o calendário oficial, a Justiça determinou que a Compesa forneça água em carros-pipa As Varas de São Caetano e Tacaimbó determinaram, atendendo parcialmente aos pedidos das Promotorias de Justiça das duas cidades, que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) garanta o abastecimento mínimo regular conforme os calendários divulgados pela companhia, com intervalo máximo de 20 dias sem água em todas as regiões das cidades. As tutelas antecipadas foram concedidas nas ações civis públicas de número 0000576-66.2023.8.17.3290 (São Caetano) e 0000284-49.2023.8.17.3430 (Tacaimbó). Nos casos em que não for possível o abastecimento seguindo o calendário oficial, a Justiça determinou que a Compesa forneça água em carros-pipa, mediante solicitação dos consumidores. O abastecimento deverá ser feito no prazo máximo de cinco dias após o pedido, sem a interferência de intermediários e com controle de entrega da água. De acordo com a Prom