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Fim do DPVAT: saiba quem ainda poderá receber o seguro e como

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Extinção do sistema de indenizações para acidentes de trânsito tende a levar disputas para o Judiciário. Acidentados até o fim do ano estão cobertos MM Márcia Maria Cruz MP Mateus Parreiras Estado de Minas (foto: Ed Alves/CB/D.A Press) Um aumento de ações judiciais por perdas, danos, invalidez e morte referentes a acidentes de trânsito tende a ser um dos primeiros efeitos da extinção do Seguro Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Esse reflexo é uma das repercussões que a edição da Medida Provisória (MP) 904, assinada na segunda-feira (11/11) pelo presidente Jair Bolsonaro, pode trazer de imediato, com a abolição do chamado seguro obrigatório de automóveis a partir de 1º de janeiro de 2020, segundo avaliação da advogada especialista em direito de trânsito Luciana Mascarenhas. “Muitas pessoas mais humildes, ao se envolverem em acidentes recorriam apenas ao DPVAT, em vez de acionar os causadores dos acidentes. Isso, agora, po