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Telegram acata ordem de Moraes e exclui post de Bolsonaro

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Link listado pelo ministro remete ao post em que o chefe do Executivo divulgou inquérito da PF sobre um ataque hacker aos sistemas do TSE Pepita Ortega e Rubens Anater Estadão Conteúdo TelegramFoto: REUTERS/Ilya Naymushin / REUTERS/Ilya Naymushin Atendendo a uma das determinações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o Telegram apagou neste domingo, 20, publicação feita pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em um de seus ataques ao sistema eletrônico de votação. O magistrado revogou a suspensão do Telegram no Brasil. No sábado, 19, Moraes reconheceu que a empresa havia cumprido parcialmente as decisões por ele proferidas - e, até então, ignoradas -, e deu 24 horas para que a plataforma executasse os comandos restantes. Se não cumprisse, o aplicativo de mensagens seria suspenso nesta segunda-feira, 21. O ministro do STF havia determinado a exclusão da postagem feita pelo perfil do presidente Jair Bolsonaro em decisão proferida no âmbito do inquérito

Lewandowski mantém quebra de sigilo telefônico de Pazuello e Ernesto Araújo

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Os pedidos foram aprovados nesta semana durante sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia de Covid-19 Por Basília Rodrigues , CNN O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu neste sábado (12) manter as quebras de sigilo telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello , do ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo , e da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Mayra Pinheiro . Os pedidos foram aprovados nesta semana durante sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia de Covid-19 . Leia mais G7 planeja enviar relatório final da CPI da Pandemia para o Tribunal de Haia CPI vai transformar ex-ministros em investigados Primeira metade da CPI da Pandemia: romã, marmitas e 3 linhas de apuração Para os casos, o magistrado afirmou na decisão que as quebras de sigilo "guardam plena pertinência com o escopo da investigação", e a princípio, não se mostram abusivas ou ilegais, conforme a