Lewandowski suspende uso do Censo de 2022 em repasse para municípios
Ministro do STF barrou decisão do TCU que aplicava dados da pesquisa ainda incompleta à divisão do Fundo de Participação dos Municípios Por Agência O Globo Pesquisa do censo do IBGE - Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (23) uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que utilizava os dados do Censo Demográfico de 2022, ainda preliminares, para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023. Com isso, ficam mantidos em 2023 os coeficientes usados em 2018, preservando a verba que será repassada a 702 prefeituras. Relatório parcial elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com base nos dados coletados pelo Censo Demográfico 2022 até o dia 25 de dezembro de 2022 mostram que o país chegou ao contingente de 207.750.291 habitantes. As informações populacionais baseiam o rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fund