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Prisão em CPI é fato raro; entenda o que diz a lei

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Presidente da comissão, senador Omar Aziz, pediu detenção de Roberto Ferreira Dias Bruno Ribeiro, O Estado de S. Paulo Uma CPI pode determinar prisões em flagrante, no caso de falso testemunho, mas não em quaisquer circunstâncias. Os poderes atuais das Comissões Parlamentares de Inquérito são resultado de uma jurisprudência construída com base na Constituição de 1988 e validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da premissa de que, nessas comissões, o Legislativo ganha algumas atribuições que são exclusivas do Poder Judiciário. O poder de determinar uma prisão ganhou destaque na tarde desta quarta-feira, 7, durante o depoimento do ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, acusado pelo presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM) de ter mentido ao colegiado. A lei federal que criou as CPIs (n. 1.579, de 1952) já passou por uma série de alterações e restringiu a hipótese de prisão ao crime de “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a