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O agronegócio e a reforma tributária

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*Por Ângelo Ambrizzi A reforma tributária tem um grande objetivo central, que é a simplificação da legislação e da sistemática de apuração dos tributos, encerrando um ciclo caótico de leis numerosas e complexas, além de muitas vezes contraditórias. Um ponto-chave é a criação do imposto de valor agregado em cada operação na cadeia de produção, o que afastará definitivamente a tributação em cascata. Segundo o Tesouro Nacional, a carga tributária foi superior a 33% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022, sendo 13,4% correspondentes a impostos e contribuições sobre o consumo, o que equivale a quase 40% do total. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada na Câmara dos Deputados unificou cinco tributos em dois novos. O Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foram agrupados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de