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Divorciar-se de maneira amigável pode ser menos burocrático e mais barato

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Ninguém se casa pensando em separação. Mas, se esse momento chegar, bom mesmo é tentar resolver a situação de maneira amigável, já que, não havendo litígio, certamente o divórcio do casal que deseja se separar será concluído de forma mais rápida e com menos custos para os envolvidos. “Desde que não haja filhos menores ou incapazes e as partes estejam de acordo com relação à partilha dos bens comuns, o casal poderá se divorciar de forma consensual extrajudicial através escritura pública, modalidade de divórcio que é possível desde o advento da Lei nº 11.441/2007”, explica a advogada Maria Luiza, do escritório Campos Figueiredo. A escritura pública do divórcio consensual extrajudicial não depende de homologação judicial, já constituindo título hábil para a averbação do divórcio junto ao Cartório de Registro Civil onde o casal registrou o casamento, bem como constitui título hábil para o registro de imóveis, caso o casal tenha acordado sobre a partilha de bens imóveis. Entret