Vira lei registro imediato de medidas de proteção a mulher agredida
Da Agência Senado Nova norma deve facilitar fiscalização do cumprimento das medidas pelos órgãos de segurança e de Justiça Arthur Monteiro/Agência Senado Proposições legislativas PL 976/2019 O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, uma lei que determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou de seus dependentes. Publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União, a Lei 14.310, de 2022 , tem origem no substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao PL 976/2019 , da deputada Flávia Morais (PDT-GO). A norma, que entra vigor em 90 dias, aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006 ) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento d